Decisão reconhece força maior e afasta responsabilidade do Município em alagamento de 2021 

09/02/2026 09:23

Mais uma decisão judicial atribuiu os alagamentos ocorridos em Porto Alegre a partir de 2020 à ocorrência de eventos climáticos de intensidade excepcional. Decisão de dezembro da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública reconheceu força maior (quando se trata de evento externo imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de obrigações) e afastou a responsabilidade do Município em ação referente a alagamento em 2021. 

Na decisão, o desembargador José Antônio Coitinho afirmou que “o entendimento da Turma Recursal tem se consolidado no sentido de que os alagamentos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul a partir do ano de 2020, em decorrência de eventos pluviais de magnitude excepcional, configuram-se como hipótese de força maior, apta a romper o nexo de causalidade e, por conseguinte, afastar a responsabilidade civil do ente público”. 

Para a procuradora-chefe da Procuradoria de Indenizações da PGM, Juliana Darde, a decisão consiste em um importante precedente para o desfecho das milhares de ações que tramitam na equipe, incluindo aquelas referentes à enchente de 2024. “Se reconhecida força maior nos alagamentos de 2021, de dimensão significativamente menor, nossa expectativa é de que o mesmo entendimento ocorra com relação ao evento de 2024, ocasionado por volumes de chuva muito superiores”, explica.

Parte dos pedidos judiciais de indenização que tramitam nos dois Núcleos 4.0 de Justiça, criados para atuar em processos ligados às enchentes de 2024, está com tramitação suspensa por decisão liminar em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Estadual. As ações que tramitam na Justiça Estadual referentes ao alagamento de 2023 também estão suspensas por um Incidente de Uniformização de Jurisprudência.

Sandra Denardin

Bianca Dilly