IPTU

Impugnação

O prazo para impugnação do IPTU/TCL 2024 encerra dia 01/02/2024 e pode ser realizado através do site  atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, clicando no menu à esquerda em “IPTU” e seguindo as orientações que aparecerão na tela. Alertamos que, no caso da reclamação ser indeferida, o reclamante perderá o direito aos descontos e o valor será acrescido de multa e juros de mora, nos termos do art. 69-A e 69-B da LC nº 7/73.

Pessoa física, caso deseje, também pode impugnar presencialmente na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº.

Conforme Art. 9 do Decreto Nº 22.376/2023, as impugnações apresentadas tempestivamente contra os lançamentos da Carga Geral de 2023, ou que tiveram seus efeitos estendidos para os lançamentos da carga geral de 2023, ou de AL lavrado e notificado em 2023, terão seus efeitos automaticamente estendidos para os lançamentos do IPTU/TCL do exercício de 2024, relativamente ao mesmo imóvel, desde que ainda não tenham sido definitivamente analisadas e julgadas pela Receita Municipal, ficando dispensada a impugnação do exercício de 2023 por parte do contribuinte.

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