Passagem Escolar - TRI Escolar

Com o objetivo de priorizar e garantir o benefício da isenção da passagem de ônibus para quem mais precisa do serviço e reduzir os custos do transporte coletivo, a Prefeitura de Porto Alegre sancionou a Lei das Isenções Tarifárias, Lei 12.944/21, aprovada na Câmara Municipal.

 

As mudanças na legislação compõem um conjunto de medidas para a melhoria do transporte em que a Prefeitura garante os custos da passagem para os estudantes de baixa renda.

 

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), divulgou no Diário Oficial, o decreto nº 21.406, que determina como deve ser realizado o cadastramento para as isenções tarifárias e normas sobre o funcionamento do sistema, conforme a legislação. 

 

O decreto nº 22.320 determina o valor atualizado do valor das faixas de renda máxima para beneficiários de isenção no transporte coletivo. Com o reajuste, os valores máximos da renda familiar para dar direito à isenção ficam em R$ 2,6 mil para estudantes e R$ 7,9 mil para PCDs e portadores de HIV ou Aids.

 

Os estudantes que se enquadrem nos requisitos da legislação devem entregar os documentos na entidade representativa estudantil. Os critérios e procedimentos para concessão e renovação dos benefícios foram divulgados pela EPTC através de resoluções no Dopa.

 

Veja quem tem direito a isenção do Cartão TRI Escolar no transporte coletivo

A concessão e a renovação do benefício de isenção da Passagem Escolar ficam condicionadas:

 

I - à comprovação de domicílio no Município de Porto Alegre;

II - à comprovação de hipossuficiência e carência financeira do beneficiário, caracterizadas pela percepção de renda familiar per capita máxima:

 

1. Renda familiar per capita de até R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais)

• isenção tarifária de 100% (cem por cento) para o estudante regularmente inscrito no Ensino Fundamental;

• isenção tarifária de 75% (setenta e cinco por cento) para o estudante regularmente inscrito no Ensino Médio e Técnico; e

• isenção tarifária de 50% (cinquenta por cento) para o estudante regularmente inscrito no ensino Profissionalizante, Graduação ou Preparatório.

 

2. Renda familiar per capita entre R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais) e R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais), 

• isenção tarifária de 50% (cinquenta por cento) para o estudante regularmente inscrito no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação ou Preparatório;

 

3. Renda familiar per capita entre R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais) e R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais)

• isenção tarifária de 25% (vinte e cinco por cento) para o estudante regularmente inscrito no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação ou Preparatório;

 

Como encaminhar a solicitação do Tri Escolar

Para saber se você tem direito ao benefício e como solicitar o cartão TRI Escolar procure a entidade representativa mais próxima ou de sua preferência: Clique no link e localize a entidade

 

Fica fixado em até 6 (seis) tarifas integrais do Transporte Coletivo por Ônibus o valor máximo que as entidades representativas poderão cobrar dos estudantes a título de Taxa Conveniência, conforme art. 21 da Lei nº 12.944, de 2021.

 

Informações sobre procedimentos, regras e prazos estão regulamentados pela Resolução 002/2022

Ficha de Inscrição de Beneficiário - FIB 

 

1ªs VIAS:

  • Preenchimento da FIB

  • Foto 3x4 (com boa resolução)

  • Documento que comprove atividade curricular obrigatória

  • Documento de Identificação

  • CPF

  • Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90dd), se em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal.

  • Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, necessário Declaração com a renda média mensal, a declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)

  • Comprovação de inscrição no cadastro único (acesse informações https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/cadastro-unico )
     

 

RENOVAÇÕES:

  • Preenchimento da FIB

  • Documento que comprove atividade curricular obrigatória

  • Documento de Identificação

  • CPF

  • Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90dd), se em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal

  • Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, necessário Declaração com a renda média mensal, a declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)

  • Comprovação da inscrição no cadastro único (acesse informações https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/cadastro-unico )
     

 

2ªs VIAS:

  • Preenchimento da FIB

  • Foto 3x4 (com boa resolução) / caso houver necessidade de atualização

  • Documento de Identificação

  • CPF

 

Compra e recarga de créditos

A compra de créditos pode ser feita aqui pelo site do sistema de bilhetagem eletrônica TRI-Transporte Integrado, pelo aplicativo do TRI ou em algum dos postos de recarga. 

 

Para mais informações, acesse o site tripoa.net.br/Escolar

 

Outras informações sobre isenções no transporte coletivo podem ser obtidas no site prefeitura.poa.br/isencoes-transporte ou no fone 118.

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