Justiça Eleitoral determina retirada temporária de windbanners das ruas após pedido da prefeitura

27/09/2026 14:51

A pedido da Prefeitura de Porto Alegre, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária da instalação e da permanência de windbanners em vias públicas da Capital durante o período de chuvas intensas. A medida, determinada pelo juiz eleitoral Daniel Henrique Dummer, da 114ª Zona Eleitoral, vale das 18h deste domingo, 27, até as 18h de terça-feira, 29 de setembro.

A solicitação foi motivada pela preocupação com os riscos provocados pela permanência desses materiais nas ruas durante o período de condições meteorológicas adversas. O alerta prevê chuva acumulada de até 165 milímetros e rajadas de vento de até 70 km/h, o que pode fazer com que os windbanners sejam deslocados, oferecendo risco de acidentes e danos a pedestres e veículos.

Os responsáveis pelos materiais devem remover os windbanners que já estejam em vias públicas e não realizar novas instalações durante o período de vigência da medida.

Conforme a Justiça Eleitoral, a determinação tem caráter excepcional, preventivo e temporário, e está relacionada exclusivamente às condições meteorológicas previstas no alerta.
 

Cristiano Vieira