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A fiscalização e o controle do funcionamento das atividades de ambulantes são realizados em toda a cidade pela Diretoria Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE). A divisão trabalha em ações planejadas, por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos. Além disso, atua para ordenar a ocupação do espaço das calçadas, de forma a garantir a livre circulação.
Requisitos / Documentos necessários
Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).
Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdete@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Planejamento da ação (local, efetivo necessário) de forma integrada com a Guarda Municipal e/ou Brigada Militar.
Verificação da regularidade quanto ao prévio licenciamento.
Avaliação do exercício das atividades de acordo com autorização do município.
Ocorrência de outras irregularidades.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para situações de risco ao cidadão é imediato e os casos de rotina são programados de maneira coordenada com a Guarda Municipal e com a Brigada Militar.
Formas de Prestação de Serviço
Os serviços são prestados diuturnamente, nos finais de semana e feriados em diligências realizadas pelos agentes de fiscalização, individualmente ou em grupo.
Fiscalização em terrenos baldios que possuem lixo em seu interior.
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
Endereço da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.
Principais Etapas do Serviço
Vistoria e fiscalização.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria.
Denúncia de descarte de lixo, galhos de árvore, móveis, eletroeletrônicos e resíduos de construção civil em locais e horários inadequados.
Neste serviço o fiscal observa a possibilidade de aplicação da Lei Complementar nº 1060, de dezembro de 2025, quando há a identificação do infrator. O responsável é passível de multa.

📸 Alex Rocha / PMPA
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, CPF, telefone e endereço).
-
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço.
As denúncias poderão ser acompanhadas de imagens e vídeos que evidenciem a infração (foto contendo a placa do veículo, o tripulante efetuando o descarte irregular e um registro panorâmico onde seja possível evidenciar o ato infracional).
Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da denúncia através de protocolo no Sistema 156.
- Analise da denúncia.
- Ida ao local denunciado, se necessário.
- Vistoria, se necessário.
- Resposta através do protocolo registrado pelo Sistema 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria da Secretaria/Órgão.
Legislação
Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município de Porto Alegre).