Conteúdos relacionados a: Fiscalização
Fiscalização de empresas responsáveis pela execução de obras e/ou serviços em logradouros públicos, necessários à implantação, reparos e manutenção de redes aéreas e subterrâneas, canalizações e outros.
Exemplo: abertura de valas para instalação de tubulação de telefonia, energia elétrica, água, esgoto, gás e outros.
Requisitos / Documentos necessários
Requisição preenchida com os dados da obra tais como data de inicio e fim, m² da intervenção, contratante. Projeto de localização da intervenção. Apresentação do memorial descritivo da repavimentação e projeto de sinalização de segurança. ART do responsável pelo serviço.
Â
Principais Etapas do Serviço
Avaliação da documentação entregue, emissão da Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento (se aplicável) e liberação da licença para posterior encaminhamento à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 7 dias após recebimento do e-mail com a documentação para emissão da licença da DCVU.
Formas de Prestação de Serviço
Avaliação técnica da solicitação pela equipe de fiscalização da DCVU.
Â
A fiscalização de atividades localizadas atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia.Â
Â
Requisitos / Documentos necessários
Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).
Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.
Â
Principais Etapas do Serviço
- Solicitação de serviço através do sistema 156 POA;Â
- Verificação da existência de Alvará;
- Caso necessário, realização de ação fiscal.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A previsão de inÃcio da ação de fiscalização ao local solicitado é de 10 (dez) dias, conforme agenda dos órgãos parceiros (PolÃcia Militar, Brigada Militar e Guarda Municipal). Em algumas situações, devido ao teor da reclamação e considerados demais fatores (como prejuÃzo à segurança), poderá desencadear processo imediato de fiscalização.
Em caso de autuação, o responsável pela atividade tem 30 (trinta) dias para recorrer do auto de infração e apresentar sua defesa. Após, a Comissão Judicante possui prazo de mais 30 (trinta) dias para análise e deliberações.
Â
Formas de Prestação de Serviço
A fiscalização é realizada in loco através do agente de fiscalização que fará a diligência. Na ocasião, será verificado:Â
-
Se o comércio objeto da requisição possui licença municipal (alvará de localização e de funcionamento);
-
Caso possuir licença, se o mesmo está funcionando de acordo com o Alvará.
O comércio que sofrer autuação tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa.
Â
A fiscalização e o controle do funcionamento das atividades de ambulantes são realizados em toda a cidade pela Diretoria Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE). A divisão trabalha em ações planejadas, por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos. Além disso, atua para ordenar a ocupação do espaço das calçadas, de forma a garantir a livre circulação.
Â
Requisitos / Documentos necessários
Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).
Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.
Â
Principais Etapas do Serviço
Planejamento da ação (local, efetivo necessário) de forma integrada com a Guarda Municipal e/ou Brigada Militar.Â
Verificação da regularidade quanto ao prévio licenciamento.
Avaliação do exercÃcio das atividades de acordo com autorização do municÃpio.Â
Ocorrência de outras irregularidades.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para situações de risco ao cidadão é imediato e os casos de rotina são programados de maneira coordenada com a Guarda Municipal e com a Brigada Militar. Â
Â
Formas de Prestação de Serviço
Os serviços são prestados diuturnamente, nos finais de semana e feriados em diligências realizadas pelos agentes de fiscalização, individualmente ou em grupo.
Â
Fiscalização em terrenos baldios que possuem lixo em seu interior e que não estejam cercados.Â
Â
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
Endereço da ocorrência.
Â
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponÃvel para Android e iOS.
Â
Principais Etapas do Serviço
Vistoria, fiscalização.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Â
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria.
Â
Denúncia de descarte de lixo, galhos de árvore, móveis, eletroeletrônicos e resÃduos de construção civil em locais e horários inadequados, e/ou em terrenos cercados, com situação de abandono, que esteja servindo de descarte de resÃduos.
Â
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, CPF, telefone e endereço).
-
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço.
As denúncias poderão ser acompanhadas de imagens e vÃdeos que evidenciem a infração (foto contendo a placa do veÃculo, o tripulante efetuando o descarte irregular e um registro panorâmico onde seja possÃvel evidenciar o ato infracional).
Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Â
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Â
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da denúncia através de protocolo no Sistema 156.
- Analise da denúncia.
- Ida ao local denunciado, se necessário.
- Vistoria, se necessário.
- Resposta através do protocolo registrado pelo Sistema 156.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Â
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria da Secretaria/Órgão.
Â
Legislação
Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de ResÃduos da Construção Civil do municÃpio de Porto Alegre).
Â