Conteúdos relacionados a: Indústria e comércio

As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMDET – referente à atividade econômica. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.

A Unidade de Fiscalização da SMDET à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.

 

Quanto ao prazo:

O prazo para interpor defesa do Auto de Infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da Lei Complementar Municipal 790 de 2016).

 

Quanto à forma de defesa:

 A defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa:

 O e-mail deverá ser encaminhado uma única vez e deve conter no seu titulo:

  • O assunto: defesa de auto de infração;
  • O número do auto de infração. Ex: 123456;
  • A identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa física.

 

Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração:

A defesa deve ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente, no formato PDF (em documento único).

 

Formatos de autos de infração:

 

Atualizado em
28/02/2023

O Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo valor a pessoas com dificuldades de acesso ao sistema financeiro tradicional, por não possuírem histórico de relacionamento bancário ou garantias para oferecer.

O Município de Porto Alegre criou um sistema de microcrédito em parceria com operadoras típicas de microcrédito, tais como cooperativas de crédito, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e outras instituições financeiras especializadas.

Neste portal, você encontrará orientações relevantes para obter o crédito.


Importante: A Prefeitura de Porto Alegre não se envolve na negociação entre o interessado e as instituições de crédito, sendo o programa municipal uma forma de facilitar o acesso às oportunidades disponíveis no mercado público e privado.

 

Atualizado em
19/08/2022

A SMDET informa que o atendimento da Sala do Empreendedor é preferencialmente presencial mediante agendamento.

A Sala do Empreendedor tem como objetivo licenciar as atividades localizadas, de ambulantes e de feiras, bem como orientar os empreendedores quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.

Ressaltamos que em conformidade com a  Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; fica dispensável a apresentação de alvará para este tipo de atividade conforme Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Requisitos/ Documentos necessários

Os procedimentos variam de acordo com o tipo de atividade a ser realizada:

Atividades de baixo risco de incêndio – LC 15.907/2022

Com alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013, ocorrida em novembro de 2022, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.

Caso a atividade não seja dispensada de alvará, será necessário apresentar o Termo de Responsabilidade para o Enquadramento da Atividade como de Baixo Risco de Incêndio para emissão da licença. O documento deverá ser anexado no Portal de Serviços da REDESIM/RS, opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento” na opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre após o deferimento da viabilidade.

Auxilio ao MEI – Microempreendedor Individual

Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.

O MEI é o pequeno empresário individual que trabalha por conta própria ou com o auxílio de no máximo um colaborador e fatura até R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização.

A formalização pode ser feita de forma gratuita, na Sala do Empreendedor.

 

Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI:

1º passo – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado.

Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.

* Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.
 

Siga abaixo o passo a passo:
 
  1. CADASTRO: Realizar o cadastro no link: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  2. ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF  como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  3. INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
  4. ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis. 
  5. RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba  "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO e informará se as atividades são permitidas no local.

2º passo - Fazer o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor, de forma gratuita.

Documentos necessários:

  • Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial
  • Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
  • Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - plataforma Gov.br. Se já possui o cadastro, a conta deve ter o nível Prata ou Ouro.

Nesta etapa, será incluída a empresa nos órgãos de registro e gerado o CNPJ.

3º passo – Licenciamento:  Desde 1/9/2020 o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensar o alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final.
 

Atividades que podem ser exercidas por MEI

Descubra as atividades.

Orientações para emissão de Nota Fiscal de SERVIÇOS Eletrônica para MEI

A emissão de notas fiscais é um serviço da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), mais informações aqui.

  1. Como emitir NFSe? Efetue o passo a passo.
  2. Posso emitir NFSe pelo celular? SIM! Saiba como aqui.

Seguir o passo a passo em ordem.

Profissional Liberal e Autônomo

Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em Porto Alegre, o interessado necessita da inscrição no Cadastro no ISSQN e do Alvará de Localização, exceto nas situações dispensadas de licenciamento de acordo com a Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; para fins da Lei n.º 13.874/ 2019 e Lei Municipal 876/2020 que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

 

Saiba como obter alvará para Profissional Liberal e Autônomo

Para obter um alvará você deve solicitar um BOLETIM INFORMATIVO por meio da consulta prévia na internet.
 
Siga abaixo o passo a passo:
 
  1. CADASTRO: Realizar o cadastro no link abaixo: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  2. ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF  como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  3. INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
  4. ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis.
  5. RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba  "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO. Imprima e LEIA com atenção TODAS as páginas.
  6. ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Após reunir toda a documentação, envie em um arquivo único, em formato pdf, para o e-mail alvaraautonomo@portoalegre.rs.gov.br. Para atendimento presencial, agende através do link: agendaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.
Abra sua empresa em 10 minutos

O TUDO FÁCIL EMPRESAS RS é um programa criado pelo Governo do Rio Grande do Sul, envolvendo diversos parceiros responsáveis pela formalização de uma empresa. Porto Alegre foi a primeira cidade a adotar este sistema.

Aqui será possível conseguir a formalização plena da sua empresa, em minutos, de forma automática e gratuita. No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.

Para a formalização da sua empresa no TUDO FÁCIL EMPRESAS RS, é obrigatório:

  • Exercer atividades econômicas de baixo risco (clique aqui para ver a lista de atividades de baixo risco);
  • Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
  • Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
  • Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração;
  • Atender as regras do registro automático.

 

Para abrir sua empresa em 10 minutos, clique aqui.

Caso queira abrir a empresa pelo fluxo tradicional ou não atenda os requisitos acima, clique aqui.

Para solicitar alvará inicial

Para solicitar o alvará, é necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
  • Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
  • Informar o CNPJ do estabelecimento;
  • Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
  • Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.

Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.

Para solicitar renovação de alvará

Quando a licença é provisória e perde sua validade, é necessário solicitar um novo alvará.

O processo é on-line e não requer entrega de documentos de forma presencial.

Siga abaixo o passo a passo:

1ª etapa: Análise de viabilidade

  • Realize a consulta prévia através do Portal de Serviços da REDESIM/RS.
  • Para renovação do alvará, utilize a opção VIABILIDADE LEGADO. Preencha o CNPJ da empresa e prossiga confirmando ou alterando as informações necessárias.

2ª etapa: Solicitação do alvará

Para obter o alvará, é necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
  • Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
  • Informar o CNPJ do estabelecimento;
  • Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
  • Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.

Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.

Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará

Para consultar sobre a dispensa de alvará, clique aqui.

Alvará de Ambulantes

Para informações sobre alvará de ambulantes, clique aqui.

Outras Informações

Abertura de Processo para endereço não localizado

Encaminhe o Requerimento Padrão e o Croqui, devidamente preenchidos para salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.

Baixa de Alvará

O encerramento das atividades deverá ser comunicado a Sala do Empreendedor para efeito de baixa no cadastro e cessação das cobranças relativas à TFLF.

Encaminhe a Certidão de baixa ou Extinção da empresa para o e-mail alvara@portoalegre.rs.gov.br.

Segunda via de Alvará

A solicitação de 2ª via de alvará é gratuita e on-line e pode ser solicitada clicando aqui.

Consulta de Alvará

A consulta dos alvarás ativos no Município de Porto Alegre pode ser realizada, sem nenhum custo, a qualquer momento pelo cidadão, utilizando como critério de consulta: atividade, endereço, razão social, bairro, entre outros. A consulta apresenta somente alvarás cadastrados e não baixados e pode ser realizada clicando aqui.

Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)

Informamos que a TFLF teve a sua incidência extinta a contar de 1º de janeiro de 2022, por meio da Lei Complementar nº 920,de 29 de novembro de 2021.

Decreto de Mesas e Cadeiras

De acordo com o Artigo 19 do Decreto nº 21.007, publicado em 27 de abril de 2021 (Lei da Liberdade Econômica), de para utilização de recuos e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, ficam dispensados atos prévios de liberação, sendo vedada a permanência após:

I - as 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a quinta-feira; e

II - as 2 (duas) horas do dia posterior, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados.

O cumprimento das regras previstas no Decreto 13.452/2001 -  deve ser observado e caso o estabelecimento esteja localizado em loja térrea de edifício, será necessária a concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Análise prévia de 4 (quatro) dias úteis.

Emissão do Alvará imediatamente após o deferimento da viabilidade.

Formas de Prestação do Serviço

Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial).

Para agendamento, clique aqui.

Legislação

Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 (Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul).

Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).

Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).

Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.

Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.

Lei nº 9.725/05 - Lan Houses

Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.

Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.

Lei Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes

Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes

Lei nº 554/06 - Licença Provisória.

Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória

Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck

Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck

 

 

Atualizado em
06/03/2023

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incentiva a realização de feiras de hortifrutigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios, embutidos, entre outras produções locais.

* Nota: As Feiras Ecológicas, antes presentes nesta página, agora são de responsabilidade da SMGOV.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não se aplica.

 

Principais Etapas do Serviço

As feiras são realizadas conforme a programação:

Feiras Modelo

Terça-feira

GENERAL JOÃO TELLES - 7h às 12h

Rua Gen. João Telles, entre Osvaldo Aranha e Henrique Dias, Bairro Bom Fim.


EPATUR - 15h30 às 20h30

Largo Zumbi dos Palmares, Cidade Baixa.

 

PRAÇA FLORIDA - 15h30 às 20h30

Rua São Carlos, esquina rua Comendador Azevedo, Floresta.

 

Quarta-feira

GUIDO MONDIM - 7h30 às 12h30

Av. Guido Mondim, esquina com a Presidente Roosevelt, Bairro São Geraldo.

 

SÃO PEDRO - 15h30 às 20h30

Largo 1º de Junho, 362 (em frente ao antigo Zivi Hércules), Bairro Santa Maria Goretti.

 

CAMAQUÃ - 15h30 às 20h30

Rua Prof. Dr. João Pitta Pinheiro Filho, 49 (entre as ruas Pereira Neto e Dr. Mário Totta), Bairro Camaquã.

 

TERMINAL ALAMEDA - 15h30 às 20h30

Rua Ramalhete (entre as Ruas Cel. José Rodrigues Sobral e Tenente Alpoin), Vila João Pessoa.

 

TERESÓPOLIS - 15h30 às 20h30

Rua Carlos Ferreira, em frente ao nº 325 (esquina com a rua Arnaldo Bohrer), Bairro Teresópolis.

 

TRISTEZA - 15h30 às 20h30

Rua Otto Niemeyer, esquina com Wenceslau Escobar, junto à Praça Comendador Souza Gomes.

 

SERTÓRIO - 15h30 às 20h30

Avenida Sertório, próximo ao nº 9500, esquina com a Rua Gen. Raphael Zippin.

 


Quinta-feira

GERMÂNIA - 14h às 20h

Av. Ferdinand Kisslinger, junto ao Parque Germânia.


JARDIM ITÚ - 15h30 às 20h30

Av. Karl Iwers, esquina Av. Professora Paula Soares, Jardim Itu Sabará.


MORRO SANTANA - 15h30 às 20h30

Rua Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, 35 (esquina com a Avenida Protásio Alves), Morro Santana.


HUMAITÁ - 15h30 às 20h30

Rua Prof. João Souza Ribeiro, 707 (entre as ruas Eng.º Felício Lemieszek e Bonifácio Nunes), Humaitá.


JARDIM YPU - 15h30 às 20h30

Rua Germano Schmarczek (entre as ruas Hugo Livi e Mãe Apolinária Matias Batista), Jardim Ypu.


MENINO DEUS - 15h30 às 20h30

Praça Israel - Rua Vicente Lopes Santos (entre as Ruas Peri Machado e Botafogo), Bairro Menino Deus.

 


Sexta-feira

BARÃO DO TRIUNFO - 7h às 12h

Rua Barão do Triunfo (esquina com a Rua Vinte de Setembro), Azenha.

 

SARANDI - 15h30 às 20h30

Praça Lampadosa - Avenida  21 de Abril, 792, Bairro Sarandi.

 

JARDIM LEOPOLDINA - 15h30 às 20h30

Rua Dr. Rubem Knijnik, entre a Rua Hermes Pereira de Souza e Av. Baltazar de Oliveira Garcia.

 

PASSO D’AREIA - 15h30 às 20h30

Rua José da Silva, esquina com Rua Jari.

 

JARDIM BOTÂNICO - 15h30 às 20h30

Rua Felizardo Furtado, ao lado da ESEF, Jardim Botânico.

 

MARINHA DO BRASIL - 15h30 às 20h30
Av. Borges de Medeiros, próximo ao Viaduto Dom Pedro I, Praia de Belas.

 

 

Sábado

JARDIM DO SALSO - 7h30 às 12h30

Rua Graciliano Ramos (entre as ruas Dr. Affonso Sanmartim e Prof. Pedro Santa Helena), Jardim do Salso.

 

VILA NOVA – 7h30 às 12h30

Rua Coronel Otaviano Pinto Soares, esquina Rua Joaquim de Carvalho.

 

PASSO DA MANGUEIRA - 7h30 às 12h30

Rua engenheiro João Luderitz, junto a praça Onze de Dezembro, Passo da Mangueira.

 

PARTENON PUC-RS - 7h30 às 12h30

Av. Ceres (esquina com a R. Frei Germano e em frente à praça Padre Nebrídio Bolcato), Partenon.

 

JUCA BATISTA - 7h30 às 12h30

Rua Rosane Dubin Wainberg (entre a Rua Olívio Koliver e Av. Juca Batista), Aberta dos Morros.

 

VILA IPIRANGA - 7h30 às 12h30

Av. Dr. João Simplício Alves de Carvalho (entre Av. Francisco Trein e Rua Marcos Moreira), Vila Ipiranga.

 

BOM FIM - 15h30 às 20h30

Rua Irmão José Otão, 438 (entre a Rua João Telles e Rua Santo Antônio), Bom Fim.

 


Domingo

CEARÁ - 7h30 às 12h30

Av. Ceará, esquina com a rua João Inácio, São João.

 

SANTA ROSA - 7h30 às 12h30

Av. Bernardino de Oliveira Paim, 82, junto a Praça Vilmar Bertelli, Rubem Berta.

 

PRAÇA PIRATINI - 7h30 às 12h30

Av. Piratini, na frente do Colégio Estadual Júlio de Castilhos.

 

HUMAITÁ DOMINGO - 7h30 às 12h30

Avenida José Aloísio Filho, trecho entre Ely Leite Urdapilleta e Dr. Caio Brandão de Mello.

 

NONOAI - 7h30 às 12h30

Av. São Sebastião, 317, junto a Praça Maurício Zazocliver, Nonoai.

Mercadão do Produtor

Em Porto Alegre, são realizados sete Mercadões do Produtor que vendem hortigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios e embutidos.
Confira os dias e horários:

 

Terça-feira

BENTO GONÇALVES – das 15h30 às 20h30
Rua Dr. Júlio Bocaccio, esquina com Av. Bento Gonçalves.


Quarta-feira

MEDIANEIRA – das 7h às 19h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).


Quinta-feira

JARDIM LINDÓIA – das 15h30 às 20h30
Rua Bom Retiro do Sul.

MOINHOS DE VENTO – das 15h30 às 20h30
Rua Comendador Caminha, 313, Largo José Antonio Daudt.


Sexta-feira

RESTINGA – das 15h30 ás 20h30
Av. Macedônia, esquina Av. Economista Nilo Wulff, em frente ao CECORES.


Sábado

CIDADE BAIXA - das 7h às 12h
Av. Loureiro da Silva, no Largo Zumbi dos Palmares.

 

MEDIANEIRA - 7h às 12h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).
 

Domingo

CEL. MASSOT - das 7h às 12h
Av. Cel. Massot, próximo ao número 470, entre as ruas Cel. Aristides e Dr. Claudino.

 

ASSIS BRASIL - das 7h às 12h
Av. Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon (entre Av. Mathilde Trein Renner e Av. Assis Brasil).
 


Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (51) 3289-6725.

Para mais informações, contate o setor responsável:

  • Feiras Modelo e Mercadão do Produtor: (51) 3289-6725.
  • Feiras orgânicas: (51) 3289-4809 e (51) 3289-4810.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Não se aplica.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial.

 

Atualizado em
21/11/2022

Integrado ao Procon Porto Alegre, o espaço é destinado aos moradores do município para consulta aos meios digitais para solução de demandas de consumo.

Conta com uma sala mobiliada, equipamento de projeção e seis computadores. Uma equipe orienta os usuários para que possam utilizar sites de educação financeira, educação para o consumo, consulta ao Código de Defesa do Consumidor, canais digitais disponibilizados por fornecedores, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), entre outros serviços relacionados.

 

Requisitos / Documentos necessários

Apresentação de documento de identidade e comprovante de residência de Porto Alegre (serviço destinado exclusivamente a moradores da cidade) condicionado a disponibilidade dos equipamentos. Não necessita agendamento.

 

Atualizado em
26/10/2022

Avaliação técnica de processos relacionados à concessão e renovação de alvarás das feiras ecológicas de Porto Alegre, observando a apresentação do Certificado de Conformidade Orgânica e a devida adequação sanitária dos produtos comercializados nas Férias Ecológicas. 

Orienta, supervisiona e fiscaliza, em sua área de competência, os serviços internos de cada Unidade de Feira Ecológica (UFE), buscando o aproveitamento dos locais, instalações e serviços. 

Regulamenta as feiras, bem como deve prover, junto ao Conselho de Feiras, eventuais alterações na Resolução 03/2012, que disciplina a realização das Feiras Ecológicas no município de Porto Alegre. Estabelece critérios de funcionamento das feiras ecológicas e de instalação de novas feiras.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Documentação Processo Titulares:

  1. Requerimento de alvará para comércio transitório  (assinatura do titular)
  2. Formulário do responsável / titular 
  3. RG/CPF
  4. DAP (Declaração de Aptidão ao  PRONAF)
  5. Certificado de Conformidade Orgânica  (OPAC, Auditoria ou  Declaração OCS)
  6. Adequação  Sanitária - (MAPA/SIV, SIF, CISPOA, SIM, licença caseira, SIMVEG, alvará sanitário)
  7. Comprovante de residência do Titular.

Obs.: os documentos descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 devem ser atendidos pelos titulares e associados.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento do processo da Equipe de Atividade de Feiras (EAF);
  • Análise dos técnicos do Centro Agrícola Demonstrativo (CAD);
  • Encaminhamento do processo para a Secretaria Municipal da Saúde / Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde (SMS/DGVS);
  • Retorno do processo ao CAD;
  • Emissão de parecer técnico;
  • Encaminhamento do processo para a EAF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Nova Feira: de 180 a 365 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial mediante agendamento.

 

Atualizado em
01/08/2022

Registra e fiscaliza estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrializem a carne, o leite, seus subprodutos derivados, mel e seus derivados, pescados e afins, ovos e outros produtos de origem animal, conforme a classificação constante no Decreto 13.252/01. Também atua no combate à clandestinidade através de ações conjuntas com outros órgãos (Vigilância Sanitária, Ministério Público e Delegacia do Consumidor). 

As medidas valem para aqueles que comercializem seus produtos exclusivamente no município de Porto Alegre. Após o atendimento das exigências legais, é emitido o Certificado de Registro no SIMPOA, que tem validade de 12 meses, devendo ser renovado para a continuidade das atividades. 

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Plantas: do terreno, baixa dos pavimentos com layout dos equipamentos, de fachada, cronograma de execução, e projeto prevendo tratamento de efluentes;
  • Requerimento ao Coordenador do SIMPOA;
  • Cópia do Contrato Social da empresa;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Análise de água (físico-química e microbiológica);
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação;
  • Licença do órgão ambiental correspondente;
  • Registro de Produtos.

 

Principais Etapas do Serviço

  • análise das plantas;
  • vistoria prévia do local;
  • recebimento e análise da documentação;
  • vistoria final;
  • emissão do Certificado de Registro no SIMPOA;
  • vistorias periódicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Não se aplica. O prazo para a realização do serviço depende de inúmeros fatores, tais como: andamento da obra; entrega completa da documentação pelo requerente (que envolve a emissão de documentos por outros órgãos); número de produtos a serem registrados; entre outros.

 

Formas de Prestação do Serviço

  • Presencial;
  • Vistorias fiscalizatórias periódicas;
  • Ações conjuntas com órgãos afins.

 

Atualizado em
01/08/2022

O serviço de inspeção sanitária para produtos de origem vegetal inclui fomento agropecuário, inspeção e vigilância sanitária. Voltado para as pequenas unidades artesanais de produtores rurais e processadores, baseia-se prioritariamente na orientação e acompanhamento, bem como na racionalização e simplificação de procedimentos de fiscalização, como determina a RDC 49/2013, com foco nas atividades de maior risco e na segurança sanitária de produtos.

Promove cidadania através da inclusão legal dos produtores artesanais de alimentos garantindo ao consumidor final um alimento seguro e de qualidade, sem perder o cunho tradicional da fabricação artesanal.

Publico alvo: pequenas unidades de beneficiamento artesanal (UBAs) que produzem produtos processados de origem vegetal de base agroecológica ou convencional, prioritariamente de produção própria ou de parceiros de associação, e que necessitam da regularização sanitária.

 

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

  • Requerimento;
  • Técnicos visitam a propriedade para avaliação das condições de infraestrutura e tipo de produtos a serem produzidos;
  • Realização do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal;
  • Adequação, caso necessário, da Unidade de Beneficiamento Artesanal;
  • Análise da produção, com aprovação dos processos de produção e produtos;
  • Registro dos produtos e rótulos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Depende diretamente do produtor / processador. Sempre que solicitado, é atendido de forma imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

  • Visitação da propriedade e do espaço para processamento;
  • Fornecimento do curso de Boas Práticas no processamento vegetal;
  • Acompanhamento técnico do processamento de produção, in loco;
  • Análise de rotulagem e se necessário, ajuda na elaboração do layout e da informação nutricional;
  • Acompanhamento do produtor em visitas programadas.

 

Atualizado em
01/08/2022

A SMDET informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

 

O licenciamento de atividades ambulantes é emitido para atividades comerciais e de prestação de serviços exercidas em espaços públicos, e, em alguns casos privados (como trailers de lanches), de forma temporária, podendo ser móveis, itinerantes ou fixas, conforme a legislação em vigor.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para os Processos de Alvará:

  • Formulário de Concessão de Alvará preenchido 
  • RG e CPF
  • Croqui (pequena planta que situa o local na quadra onde se localiza)  
  • Declaração de Autorização, preenchido pelo responsável pelo imóvel em frente ao local pleiteado para concessão de alvará 
  • Certificado de Conclusão de Curso de Boas Práticas em Alimentação para atividades que envolvem alimentação 
  • Certificado de Conclusão de Curso de Prevenção e Combate à Incêndio para quem for utilizar-se de equipamentos elétricos/eletrônicos ou a gás
  • Laudo Técnico dos Equipamentos em caso de equipamentos a gás, elétricos/eletrônicos ou de veículos automotores, acompanhado da ART paga

 

A documentação específica para cada tipo de atividade está descrita nos arquivos anexos, disponíveis para download:

Comércio e serviços amparados pela Lei 10605/2008 e Decreto 17134/2011, exercidos de forma itinerante ou em ponto móvel

 

Principais Etapas do Serviço

  • Baixar documentação, preencher, assinar, digitalizar em PDF junto com os demais documentos
  • Envio da documentação por e-mail para ambulantes@portoalegre.rs.gov.br ou entregar presencialmente na Sala do Empreendedor.
  • Recebimento de e-mail com link de acesso ao seu Processo Administrativo do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Porto Alegre para acompanhamento do seu requerimento. Importante: verificar a sua caixa de lixo eletrônico ou caixa de spam.
  • No mesmo link o requerente poderá imprimir o alvará, que ficará disponível durante a sua vigência. O documento deverá ser mantido em lugar bem visível no estabelecimento, em atendimento a legislação vigente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 dias a 1 mês. Dependerá das condições e as documentações que o requerente apresentar. 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento presencial, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h, na Av. Júlio de Castilhos, 120, Térreo, ou através do e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

 

Atualizado em
09/08/2022

Incentivo ao artesanato e ao microempreendedorismo. Acompanhamento de feiras de artesanato, artes plásticas, antiguidades, gastronomia, brechós, briques e multifeiras, assim como a realização de processo seletivo público para ingresso nas mesmas. Possibilidade de admissão temporária, em caso de existirem vagas, como visitantes.

 

Requisitos / Documentos necessários

CPF, RG e, no caso de artesanato, a Carteira de Artesão da FGTAS (atualizada) ou protocolo emitido pela Casa do Artesão.

 

Principais Etapas do Serviço

Dirigir-se à Travessa do Carmo, 84, Cidade Baixa.

Possibilidade de entrar via processo seletivo ou visitante em alguma feira:

  1. De forma definitiva  - mediante aprovação em processo seletivo (anual para cada feira); 
  2. De forma temporária - as pessoas interessadas podem solicitar a autorização para expor como visitante. Caso haja vaga em alguma feira, é possível obter a autorização por quatro sábados ou domingos. Essa autorização não dá direito à participação permanente. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 30 a 90 dias.

Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-6710.

 

Formas de Prestação do Serviço

Orientação presencial.

 

Atualizado em
01/08/2022