Vigilância em Saúde orienta comunidades sobre aplicações de inseticida em vias e espaços públicos

19/05/2025 12:11

As atividades de combate ao mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticida em vias e espaços públicos são responsabilidade exclusiva do poder público. Esse tipo de ação é regrado pela Portaria 506/2022 da Secretaria Estadual de Saúde, que regulamenta o controle de vetores e pragas urbanas no Rio Grande do Sul. 

De acordo com a portaria, empresas privadas podem ser contratadas pelo poder público para executar o serviço, sob coordenação do gestor municipal. 

A normativa estadual estabelece as condições para uso das nebulizações de inseticidas e as medidas a serem adotadas antes da aplicação do produto. Para o serviço ser feito, o inseticida será fornecido pelo Governo do Estado.

Esta orientação é feita pela Diretoria de Vigilância em Saúde para esclarecer as comunidades. “Há áudios de WhatsApp em circulação orientando comunidades a registrarem o interesse na chamada operação de fumacê em formulários”, explica a diretora da DVS, Aline Medeiros. Ela complementa. “Todas as operações de inseticida são tecnicamente avaliadas e definidas pelo Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores da Vigilância em Saúde, de acordo com a situação epidemiológica da cidade.” 

A Portaria 506/2022 enfatiza, no Art. 10, parágrafo 3º, que o uso frequente e inadequado de inseticidas pode acarretar resistência dos organismos alvo e comprometer a eficácia do controle químico, devendo ser adotado apenas quando for a estratégia necessária e indicada, conforme o conhecimento científico vigente.

  

 

Carolina Zeni

Andrea Brasil