Lei proíbe a utilização de coleira de choque em animais
O Diário Oficial do Município de Porto Alegre (Dopa) publicou nesta terça-feira, 1º de setembro, em edição extra, a sanção da lei complementar nº 889 que proíbe o uso de coleira de choque em animais. No último dia 23 de julho, em sessão virtual no legislativo porto-alegrense, foi aprovada a inserção de dispositivo na lei que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município.
Com a nova lei, a utilização de coleira de choques em animais, também conhecida como coleira antilatido ou de adestramento, fica incluída na lista de ações ou omissões consideradas maus-tratos aos animais.
Claiton Magalhães
Gilmar Martins