Sancionada lei que estabelece processo de habilitação de diretores das escolas da Capital
O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quarta-feira, 7, a Lei 14.445, que estabelece as competências, os requisitos e as etapas do processo de habilitação para as funções gratificadas de diretor e vice-diretor das escolas municipais de Porto Alegre e revoga a Lei nº 12.659, de 8 de janeiro de 2020. A legislação, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 1° de dezembro de 2025.
Pelo novo regramento, somente poderão participar do processo de seleção servidores efetivos, aprovados em concurso público para o cargo de professor da rede municipal, com graduação em nível superior na área da educação e, no mínimo, três anos de atuação em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino.
Para o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, a mudança reforça a profissionalização da gestão escolar. “A legislação nos permitia escolha livre entre os servidores, mas nós optamos por adotar um processo de habilitação com critérios técnicos e transparentes. Ao qualificar a seleção, a Lei fortalece a gestão escolar e valoriza quem assume a responsabilidade de liderar as nossas unidades de ensino”, destaca.
Gratificação - A lei estabelece aumento no valor das funções gratificadas de diretor e vice-diretor e cria adicionais de acordo com o porte da escola. Os valores passam de R$ 1.560,34 para R$ 1.946,12 até R$ 2.804,96 para diretores; de R$ 1.244,26 para R$ 1.560,34 até R$ 2.336,86 para vice-diretores.
Etapas de habilitação - O processo de habilitação contará com as seguintes fases:
- Prova escrita (eliminatória e classificatória), para avaliar conhecimentos técnicos, pedagógicos e administrativos essenciais à gestão escolar;
- Avaliação comportamental (eliminatória);
- Entrevista individual (eliminatória), para análise aprofundada de competências;
- Análise de títulos (classificatória).
Além disso, os servidores deverão realizar o Curso de Qualificação para Gestores Escolares, de caráter eliminatório, com carga horária mínima de 80 horas.
Também fica estabelecido que a Smed contratará equipe técnica especializada ou instituição reconhecida para conduzir todas as etapas. Os candidatos que concluírem o processo com a pontuação mínima exigida integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação, com habilitação válida por quatro anos. A designação final para a função caberá ao prefeito.
Plano de gestão - Após assumir a função, o diretor deverá apresentar à Smed o Plano de Gestão Escolar, que, antes, deverá ser submetido à comunidade escolar para análise e sugestões, além de ser apresentado para apreciação do Conselho Escolar da unidade para onde o servidor foi designado.
Mudanças - A primeira edição do novo processo de habilitação já se encontra em fase final. Com isso, as escolas municipais de Porto Alegre contarão com gestores habilitados já no ano letivo de 2026. Os servidores designados deverão apresentar o plano de gestão no prazo de até 60 dias a partir da comunicação oficial da nomeação.
Bianca Dilly