Prefeitura atualiza procedimentos para solicitação do IPTU Ecológico

05/02/2026 09:02

A Prefeitura de Porto Alegre atualizou os procedimentos para solicitação do IPTU Ecológio, benefício fiscal concedido a imóveis com áreas de interesse ambiental. A mudança busca dar mais eficiência, segurança jurídica e agilidade à análise dos pedidos.

Desde 3 de fevereiro, os contribuintes interessados devem protocolar, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), o pedido de emissão do Termo de Compromisso Ambiental Fiscal (TCAF). A solicitação é feita pelo Portal de Licenciamento.

O novo sistema foi desenvolvido pela Procempa, com apoio técnico da Smamus e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Para solicitar o TCAF, é necessário apresentar a planta de localização do imóvel ou levantamento planimétrico — preferencialmente com coordenadas referidas ao Sistema Cartográfico Municipal —, além da certidão negativa de débitos municipais de todos os proprietários.

Após a emissão, o TCAF deve ser averbado na matrícula do imóvel. Somente depois dessa etapa o contribuinte poderá solicitar a isenção do IPTU junto à SMF, pelo Portal de Serviços, anexando o TCAF averbado. Não houve mudança no atendimento da SMF, apenas na documentação exigida. Pedidos protocolados até 25 de janeiro seguem o procedimento anterior.

Benefício – O benefício é concedido a imóveis com área de interesse ambiental reconhecida por meio do TCAF. Previsto no Decreto nº 16.500/2009, o incentivo concede desconto proporcional à área preservada e pode chegar a 100% de isenção quando todo o imóvel se enquadra no critério, como em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou áreas de proteção do entorno de Unidades de Conservação (UCs).

IPTU Sustentável - O município também conta com o IPTU Sustentável, instituído pelo Decreto nº 23.226/2025, que concede incentivo tributário com base em critérios de sustentabilidade para empreendimentos. Já o IPTU Ecológico teve a regulamentação atualizada pelo Decreto nº 23.635/2026, que disciplina a concessão do benefício para áreas de interesse ambiental.

 

 

 

Carla Bisol e Carolina Cesa

Lissandra Mendonça