Contribuintes devem realizar opção pelo Simples Nacional em setembro

10/08/2026 16:51

Os contribuintes que pretendem optar pelo regime tributário Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para solicitar enquadramento através do portal do programa. A antecipação do calendário acontece devido à Reforma Tributária e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

“É importante fazer o alerta, pois a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro. Quem perder o prazo, precisará aguardar o novo calendário. No mesmo período, as empresas também precisarão definir como vão recolher o IBS e a CBS. Por isso é importante que os contribuintes se informem e avaliem essas escolhas com antecedência”, orienta a secretária da Fazenda, Ana Pellini.

O contribuinte que tiver pendências fiscais ou cadastrais com o município de Porto Alegre no momento da solicitação será notificado do Termo de Indeferimento diretamente pelo Portal do Simples Nacional. A partir da ciência do termo, terá prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências e concluir a adesão ao regime. 

IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples - Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular significa que os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.

A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período. A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.

Elisandra Borba

Cristiano Vieira