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Sobre a Revisão

Plano Diretor é uma Lei Municipal que, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), deve ser revisado a cada, no máximo, 10 anos. O atual Plano Diretor de Porto Alegre, chamado Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), foi instituído pela Lei Complementar 434/1999 e modificado pela Lei Complementar 646/2010, produto de sua primeira revisão, e por alterações posteriores.

Mais do que uma Lei, o Plano Diretor é um pacto entre a sociedade, o Estado (enquanto entidade técnica que deve trabalhar para concretizar o pacto) e os governos (atual e os que virão até 2030). Ele influi em questões como o tempo que gastamos para nos deslocar na cidade, a segurança, a qualidade de vida e a capacidade de prevenção a eventos climáticos extremos. E, para garantirmos a manutenção desse pacto ao longo da década, é fundamental que todos façam parte de sua construção.

Desde 2016, o poder Executivo vem planejando como será a 2ª Revisão do PDDUA. Em agosto de 2019, a Prefeitura municipal de Porto Alegre firmou um Memorando de Entendimento com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) a fim de realizar cooperação técnica internacional com o objetivo de contribuir para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Porto Alegre e outras iniciativas urbano-ambientais.

Entre outubro e novembro de 2019 ocorreu a primeira rodada participativa do processo de Revisão do Plano Diretor, no formato de Oficinas Temáticas Territoriais nas Regiões de Gestão do Planejamento.

Em dezembro de 2019, foi assinado o Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), denominado “POA 2030, Inovadora, Integrada, Resiliente e Sustentável”, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento urbano integrado e sustentável do Município através do fornecimento de subsídios para a elaboração da revisão do Plano Diretor, tendo como base de referência os princípios da Nova Agenda Urbana (NAU) e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

No início de 2020, após o término da primeira rodada participativa do processo de Revisão do Plano Diretor, o país e o mundo viveram o período da pandemia do Coronavírus e, em virtude disto, através da Instrução Normativa 15/2020 ficou decretada a suspensão das atividades do processo de Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, conforme artigo: 

Art. 13 Ficam suspensas todas as atividades do processo de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre, à exceção das atividades de atribuição exclusiva do Executivo Municipal, a cargo da Diretoria-Geral de Planejamento Urbano Sustentável, conforme anexo desta Instrução Normativa.

Durante o período de pandemia, foram desenvolvidos trabalhos internos de sistematização e análise dos resultados das Oficinas Temáticas Territoriais nas Regiões de Gestão do Planejamento realizadas em 2019 e foi elaborada a Instrução Normativa 04/2021, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), instituindo o procedimento para a Revisão do Plano Diretor. Na IN 04/2021, foram definidos os objetivos da Revisão, sua estrutura organizacional básica, suas etapas e os procedimentos dos processos de participação no âmbito da Revisão. 

Em maio de 2022, a Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade anunciou o novo cronograma de trabalho para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) durante uma reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). Os passos seguintes foram a consolidação e operação dos Grupos de Trabalho previstos na Instrução Normativa 04/2021, o planejamento dos próximos momentos de participação da sociedade e a contratação de consultorias para subsidiar o processo de Revisão, dentre elas a empresa Ernst & Young .

 

Abaixo veja um quadro resumo das etapas e eventos do processo para os anos de 2022 e 2023:

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Para que serve o Plano Diretor?

O Plano Diretor serve para garantir que o desenvolvimento da cidade seja organizado de forma planejada, direcionando as ações do poder público e da iniciativa privada para o desenvolvimento do município e necessidades coletivas de toda a população.

Qual é o objetivo da Revisão do Plano Diretor?

É objetivo do processo de Revisão do Plano Diretor aperfeiçoar a gestão do planejamento urbano para promover o desenvolvimento urbano integrado e sustentável  do Município de Porto Alegre, tendo como base de referência os princípios da Nova Agenda  Urbana e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco no ODS 11- Cidades  Sustentáveis.

Quem é responsável por elaborar o Plano Diretor?

O Plano Diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo, ou seja, que envolve toda a comunidade.

Quanto tempo dura a Revisão do Plano Diretor?

De acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), é de  responsabilidade do Executivo Municipal a realização de revisão do Plano Diretor a cada 10  anos.

O plano atual foi instituído pela Lei Complementar 434/99 e, posteriormente, foi alterado  pela Lei Complementar 646/2010. A revisão era para ser realizada em 2020, porém, a pandemia adiou os planos devido à necessidade de ampla participação da sociedade. O Poder Executivo decidiu pela suspensão por não considerar adequada a realização de oficinas apenas por meios digitais, limitando assim o número de envolvidos. A decisão também teve  o apoio do Ministério Público.

Quem participa  Revisão do Plano Diretor?

Todos os cidadãos têm papel importante na construção desse novo Plano. Câmara  Municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), Conselho Municipal do Meio Ambiente, Pacto Alegre, entidades representativas e a sociedade. Todos podem e devem participar e contribuir.

Quais as etapas do Plano Diretor?

O processo de Revisão do Plano Diretor está previsto para ser desenvolvido em 05 (cinco) etapas: 

I – Preparatória (outubro de 2019 a março de 2022): Etapa de estruturação do processo. Envolveu, entre outros, a definição de metodologia, cronograma, organização preliminar de bancos de dados, planejamento dos processos de participação social e realização das primeiras atividades participativas. Nesta Etapa ocorreram as Oficinas Temáticas Territoriais (2019) e as Exposições Interativas devolutivas dos resultados das Oficinas, além de consultas online.

II – Leitura da Cidade (março de 2022 a julho de 2023): Etapa de apropriação das características do território e discussão dos seus principais problemas, conflitos e potencialidades Envolve o nivelamento de conhecimento e a construção da leitura técnica e da leitura comunitária da cidade.

III – Sistematização e Propostas (agosto de 2023 a dezembro de 2023): Etapa propositiva. Envolve consolidar os diagnósticos da etapa anterior e elaborar, sistematizar e consolidar propostas para a revisão.

IV – Aprovação (dezembo de 2023): Etapa de consolidação das propostas para revisão do plano diretor em uma minuta de lei, que será submetida à Audiência Pública.

V – Implantação e Monitoramento: Acompanhamento da implementação do projeto a fim de garantir o monitoramento e a transparência dos resultados.

Como participar da Revisão do Plano Diretor?

Para a construção do pacto para a cidade da Porto Alegre que queremos é fundamental a participação da sociedade no processo de Revisão do Plano Diretor. Por isso, irão acontecer em diferentes momentos de participação, tais como: 

I – Oficinas Territoriais/Técnicas/Temáticas; 

II – Diálogos com a Sociedade; 

III – Consultas e Participação Online; 

IV – Seminários; 

V – Conferências; 

VI – Audiências Públicas. 

As atividades iniciaram em 2019.

 Como ficar por dentro das notícias da Revisão do Plano Diretor?

O site do Plano Diretor é o canal oficial de comunicação com a sociedade, onde serão divulgadas todas as ações institucionais decorrentes do processo de revisão.

Além da divulgação no site, os processos colaborativos decorrentes da Revisão do Plano Diretor serão precedidos de ampla divulgação nos meios de comunicação, com a finalidade de garantir a ampla participação da sociedade. 

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Quais atividades serão realizadas em 2023?

Em julho de 2023, estamos finalizando a Etapa Leitura da Cidade, que apresenta o diagnóstico do município através da Leitura Técnica (Coordenação Técnica e estudos da consultoria) e da Leitura Comunitária (Processos Participativos realizados).

A partir de setembro serão realizados os Debates das Propostas, para que sejam ouvidos todas as opiniões e contribuições sobre as propostas da Revisão do Plano Diretor.

Para finalizar o processo, haverá a Conferência de Revisão do Plano Diretor ,em novembro, e a Audiência Pública, prevista para dezembro.

Onde eu acesso o Plano Diretor atual?

Você pode acessar o Plano Diretor vigente aqui.

Como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre é  dividido?

Parte I - Do Desenvolvimento Urbano Ambiental: que descreve os princípios e as sete  estratégias que perpassam todas as questões que envolvem a cidade: Estratégia de  Estruturação Urbana, Estratégia de Mobilidade Urbana, Estratégia de Qualificação Ambiental,  Estratégia de Promoção Econômica, Estratégia de Produção da Cidade, Estratégia de Uso do  Solo Privado e Estratégia do Sistema de Planejamento.

Parte II - Do Sistema de Planejamento: que descreve o Sistema de Planejamento, seus  Componentes, os Instrumentos Urbanísticos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano  e os Instrumentos de Regulação para a Intervenção no Solo.

Parte III - Do Plano Regulador: que trata das Normas Gerais do Regime Urbanístico.

Parte IV - Das Disposições Finais e Transitórias: que trata de questões que necessitam ser  regulamentadas após a aprovação da Lei.

O que acontece se o Plano Diretor não for cumprido?

De acordo com o Estatuto da Cidade, os responsáveis pelo incumprimento da lei podem ser processados por improbidade administrativa.

Quais leis e recomendações tratam do Plano Diretor?

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99), reforçam o dispositivo constitucional, condicionando a aplicação de praticamente todos os demais instrumentos urbanísticos ao disposto no plano diretor.

 

 

 

 

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