PGM garante vitória no STF e reafirma segurança jurÃdica nos pagamentos de débitos municipais
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) obteve vitória judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) em Reclamação Constitucional ajuizada contra decisão da 2ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinava o pagamento da condenação por meio de depósito judicial, excluindo o regime constitucional por pagamento por precatório. Na Reclamação, o MunicÃpio refutou o argumento do TJRS, segundo o qual era possÃvel o depósito, haja vista a existência de dotação orçamentária no contrato celebrado entre as partes.
A PGM defendeu que tal argumento levaria a uma situação insustentável, visto que todos os contratos possuem dotação orçamentária, logo, caso acolhida a tese do colegiado, todas as condenações de contratos judicializados jamais seriam pagas por precatório.
O STF reconheceu que a determinação do TJRS de pagamento por depósito judicial, afastando o regime de precatórios, contrariava entendimento vinculante da Suprema Corte. O ministro relator Dias Toffoli, em decisão proferida na quarta feira, 26, acolheu a Reclamação, ressaltando que a exigência de pagamento imediato viola a legalidade orçamentária e a continuidade dos serviços públicos, além de desconsiderar a vedação do STF a bloqueios e penhoras de valores da Fazenda Pública para quitação de débitos fora do regime constitucional de precatórios.
O procurador Helio Fagundes Medeiros, que atuou na ação, repercutiu a decisão. “A posição do Supremo Tribunal Federal assegura o cumprimento do regime de precatórios, fundamental para a segurança jurÃdica e o equilÃbrio fiscal do MunicÃpio. Com essa vitória, a PGM reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público e a correta aplicação das regras que regem a administração financeira municipal", afirma.
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Lissandra Mendonça