PGM garante decisão favorável na Justiça Federal que destrava empreendimento de habitação popular
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu a revogação da liminar que havia suspendido a licença de instalação emitida pelo Município para obras do empreendimento Belvedere II, na Zona Leste da Capital. A decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre é da última quinta-feira, 7, e autoriza a emissão de nova licença do empreendimento, voltado à população de baixa renda.
Segundo o Juízo, ficou demonstrada no processo a inexistência de nascentes e de supressão vegetal em estado avançado na área, como alegado pelos autores da ação. “Não há supressão indiscriminada de vegetação protegida, mas um planejamento ambiental que prevê a preservação de área de vegetação, em atenção às disposições da Lei da Mata Atlântica, e o manejo de espécimes protegidos”, diz a decisão.
O Juízo levou em conta, ainda, o caráter social do empreendimento. “Não se pode desconsiderar que se trata de empreendimento de interesse público que propiciará aos beneficiários (população de baixa renda) a implementação do direito social à moradia, questão premente para o contingente populacional afetado pelas enchentes de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.”
A ação tramitava inicialmente na Justiça Estadual, que atendeu o pedido dos autores da ação, suspendeu liminarmente a licença de instalação e proibiu qualquer intervenção no local. A discussão passou a tramitar na Justiça Federal devido ao interesse da União no feito, já que o empreendimento foi adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal. O FAR financia moradias do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias de baixa renda. Atua na ação o procurador André Marino Alves.
Andrea Brasil