Justiça autoriza reintegração de posse de duas bancas do Mercado Público

27/06/2022 10:18

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu o pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) em ação de reintegração de posse de duas bancas do Mercado Público. Os estabelecimentos, mesmo inadimplentes e com os Termo de Permissão de Uso vencidos, não aderiram aos termos previstos no decreto 21.285/21, que oferecia condições para que os permissionários regularizassem sua situação.

Todos os demais comerciantes do Mercado Público se adequaram às novas normas previstas no decreto, dentre elas regularização fiscal e de dívidas de permissão de uso. Entretanto, essas duas empresas não atenderam às determinações, seguindo com os débitos decorrentes da permissão de uso e não fizeram prova da regularidade fiscal. Os comerciantes foram notificados para desocupação voluntária em 6 de maio, mas seguem utilizando o espaço. 

A procuradora-municipal Priscila Silva Pereira de Souza, chefe da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público, destaca que a decisão atende aos princípios da isonomia e da legalidade. “Uma eventual flexibilização das condições ou dos prazos previstos no decreto por parte do Poder Público Municipal concederia a determinadas empresas tratamento privilegiado em detrimento daqueles permissionários que atenderam ao regramento, e também de possíveis interessados na utilização do bem público, aptos a fornecer a contrapartida para a sociedade", explica.

A procuradora-geral adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente, Eleonora Braz Serralta, resgata o histórico de governança resolutiva que uniu prefeitura e mercadeiros para qualificar o funcionamento das atividades no Mercado Público. “Construímos um modelo que prestigia os permissionários que cumprem com suas obrigações, além de abrir espaço para que novos interessados ocupem este espaço público icônico do Centro Histórico", diz.

De acordo com a liminar, deferida pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, os estabelecimentos têm prazo de 15 dias para desocupação espontânea, a contar da intimação.

 

Andrea Back

Lissandra Mendonça