Justiça aceita pedido da prefeitura e lei que define composição do Comam fica mantida
A 21ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça acolheu pedido da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) e reconheceu a perda do objeto da ação que buscava anular a votação do Projeto de Lei Complementar (PLCE) número 018/2024, que reformulou a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). A PGM foi intimada da decisão na última sexta-feira, 1º.
No recurso de Agravo de Instrumento, a PGM argumentou que a decisão de primeiro grau que suspendia os efeitos do PLCE 018/2024 foi proferida após a sanção e publicação da Lei Complementar número 1.039/2025, decorrente do projeto de lei complementar. Nesse caso, questionamentos sobre a nova composição do Comam apenas poderiam ser feitos por meio de ação direta de inconstitucionalidade, sustentou o municÃpio.Â
Segundo a procuradora municipal Carolina Falleiros, que atuou na ação, o TJ entendeu que já não cabe mais discussão sobre a validade do processo legislativo por meio de ação ordinária. "Uma vez encerrado o processo legislativo e convertida a proposta em norma vigente, perde-se o objeto da ação que visava suspender seus efeitos. A tentativa de anulação da votação por meio de ação ordinária configura desvio da via processual adequada, já que a matéria envolve controle de constitucionalidade", afirma a procuradora.
Bianca Dilly