Indústria e comércio

Promoção Econômica - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIMPOA)

Registra e fiscaliza estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrializem a carne, o leite, seus subprodutos derivados, mel e seus derivados, pescados e afins, ovos e outros produtos de origem animal, conforme a classificação constante no Decreto 13.252/01. Também atua no combate à clandestinidade através de ações conjuntas com outros órgãos (Vigilância Sanitária, Ministério Público e Delegacia do Consumidor). 

As medidas valem para aqueles que comercializem seus produtos exclusivamente no município de Porto Alegre. Após o atendimento das exigências legais, é emitido o Certificado de Registro no SIMPOA, que tem validade de 12 meses, devendo ser renovado para a continuidade das atividades. 

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Plantas: do terreno, baixa dos pavimentos com layout dos equipamentos, de fachada, cronograma de execução, e projeto prevendo tratamento de efluentes;
  • Requerimento ao Coordenador do SIMPOA;
  • Cópia do Contrato Social da empresa;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Análise de água (físico-química e microbiológica);
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação;
  • Licença do órgão ambiental correspondente;
  • Registro de Produtos.

 

Principais Etapas do Serviço

  • análise das plantas;
  • vistoria prévia do local;
  • recebimento e análise da documentação;
  • vistoria final;
  • emissão do Certificado de Registro no SIMPOA;
  • vistorias periódicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Não se aplica. O prazo para a realização do serviço depende de inúmeros fatores, tais como: andamento da obra; entrega completa da documentação pelo requerente (que envolve a emissão de documentos por outros órgãos); número de produtos a serem registrados; entre outros.

 

Formas de Prestação do Serviço

  • Presencial;
  • Vistorias fiscalizatórias periódicas;
  • Ações conjuntas com órgãos afins.

 

Atualizado em
01/08/2022