Documentos, licenças e autorizações

Escritório de Regularização Fundiária

O Escritório de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (E-REURB/PGM) atua na regularização de núcleos urbanos informais consolidados de interesse social e especifico, com o objetivo de transformar posse em propriedade, garantindo a segurança jurídica.

 

Requisitos / Documentos necessários

Informações sobre a área (matrícula, documentação dos ocupantes do terreno, contratos, etc.) e sobre a ocupação (data, número de lotes e famílias, etc.). Se houver, levantamento topográfico, projeto urbanístico e outras plantas ou lançamentos gráficos.

 

Principais Etapas do Serviço

Avaliação da situação fundiária, levantamento topográfico e cadastramento dos moradores, lançamento de matrículas, instauração de REURB, diretrizes para projeto urbanístico, notificação de proprietários registrais e lindeiros, aprovação do projeto pelo Município, coleta de documentação dos moradores e envio da CRF (Certidão de Regularização Fundiária) ao  Cartório de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrículas individualizadas em nome dos moradores.

Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017, Lei da REURB.

 

Como acessar o serviço

Para orientações, informações sobre andamento e acompanhamento dos processos pode ser utilizado o WhatsApp, telefone ou agendar atendimento presencial diretamente no Escritório de Regularização Fundiária.

 

Atualizado em
26/02/2025