Escritório de Regularização Fundiária
O Escritório de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (E-REURB/PGM) atua na regularização de núcleos urbanos informais consolidados de interesse social e especifico, com o objetivo de transformar posse em propriedade, garantindo a segurança jurÃdica.
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Requisitos / Documentos necessários
Informações sobre a área (matrÃcula, documentação dos ocupantes do terreno, contratos, etc.) e sobre a ocupação (data, número de lotes e famÃlias, etc.). Se houver, levantamento topográfico, projeto urbanÃstico e outras plantas ou lançamentos gráficos.
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Principais Etapas do Serviço
Avaliação da situação fundiária, levantamento topográfico e cadastramento dos moradores, lançamento de matrÃculas, instauração de REURB, diretrizes para projeto urbanÃstico, notificação de proprietários registrais e lindeiros, aprovação do projeto pelo MunicÃpio, coleta de documentação dos moradores e envio da CRF (Certidão de Regularização Fundiária) ao  Cartório de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrÃculas individualizadas em nome dos moradores.
Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017, Lei da REURB.
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Como acessar o serviço
Para orientações, informações sobre andamento e acompanhamento dos processos pode ser utilizado o WhatsApp, telefone ou agendar atendimento presencial diretamente no Escritório de Regularização Fundiária.
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