Conselho Municipal de Defesa do Consumidor reúne representantes do poder público e da sociedade civil

07/01/2026 09:49

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) foi recomposto para o biênio 2025–2027 e volta a atuar na formulação, no acompanhamento e no controle da política municipal de proteção e defesa do consumidor em Porto Alegre. O colegiado terá papel estratégico de apoio ao Procon Porto Alegre e ao Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, fortalecendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil.

Entre as principais competências do Condecon estão o estabelecimento de diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; a elaboração, atualização e acompanhamento de normas; a promoção de ações educativas; a produção de materiais informativos; o desenvolvimento de atividades voltadas à orientação e à proteção dos direitos dos consumidores; além da elaboração do seu regimento interno e de outras atribuições compatíveis com suas finalidades.

O diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, avalia que Condecon será um espaço permanente de diálogo e cooperação entre o poder público e a sociedade civil, ampliando o apoio institucional ao Procon e qualificando as ações do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

Criado a partir da Lei Complementar nº 563, de 2007, que instituiu o Procon Porto Alegre, o Condecon foi implantado em março de 2008, mas esteve inativo desde 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e, posteriormente, da enchente ocorrida em maio de 2024. No segundo semestre de 2025, teve início o processo de chamamento das instituições para a reorganização e a retomada das atividades do conselho.

Composição do Condecon (2025–2027)

Representantes do Executivo Municipal:
Procon Porto Alegre; Procuradoria-Geral do Município (PGM); Secretaria Municipal de Educação (Smed); Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus); Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).

Instituições permanentes:
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS); Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS); Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas Porto Alegre).

Representantes da sociedade civil:
Instituto do Consumidor Geração X (entidade local de defesa do consumidor); Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), como representante dos fornecedores; Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), como representante dos trabalhadores.

Entidades convidadas:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e Ministério Público Federal (MPF).


  

 

Cibele Silva

Cristiano Vieira