Decreto reestrutura Comissão Permanente de Atuação em Emergências

10/02/2021 18:26
Alex Rocha/PMPA
DEFESA CIVIL
Órgão tem a função de articular os esforços para prestar atendimento rápido à comunidade atingida por sinistros

O prefeito Sebastião Melo decretou a reestruturação da Comissão Permanente de Atuação em Emergências (Copae), órgão interno da administração pública instituído pelo decreto nº 14.835, de 11 de março de 2005. A Copae é responsável pela articulação dos esforços e pela colaboração institucional, através do modelo transversal e sistêmico de gestão, para atuação nas emergências e nas ações de proteção e defesa civil em Porto Alegre. Tem como objetivo diminuir o tempo de resposta à comunidade atingida por sinistros e aumentar a eficiência das ações que dependem da integração dos órgãos.

Segundo o decreto nº 20.929, de 9 de fevereiro, a comissão será constituída pelos seguintes órgãos e instituições governamentais: Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), Diretoria-Geral de Defesa Civil (DGDC), Guarda Municipal (GM), Centro Integrado de Comando (Ceic), Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (Smoi), Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Smmu), Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHARF), Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), Secretaria Municipal de Educação (Smed), Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) e Gabinete de Comunicação Social (GCS).

Demais órgãos e instituições extragovernamentais que, pela natureza das suas atribuições, contribuem no atendimento às emergências e no desempenho das ações de proteção e defesa civil poderão ser convidados pelo presidente da comissão.

Após as indicações e nomeações de dois representantes de cada órgão, será marcada a primeira reunião da comissão. Os representantes terão autoridade para gerir, disponibilizar, empregar, controlar, registrar e divulgar os recursos e atendimentos da respectiva pasta, proporcionando a efetiva integração dos dados e informações.

 

Bárbara Barbieri

Gilmar Martins

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