Fundos municipais beneficiam crianças, adolescentes e idosos
A atual gestão municipal de Porto Alegre, através da dedução fiscal, foi a que mais repassou recursos aos fundos municipais da Criança e do Adolescente (Funcriança) e do Idoso. Somente em 2018, foram mais de R$ 34 milhões, uma arrecadação que beneficiou cerca de 50 mil crianças e adolescentes e 32 organizações parceiras que cuidam de idosos. Neste ano, já foram mais de R$ 9 milhões, acentuando que o mês de dezembro recebe o maior volume de doações.
"Doar traz vantagens para ambos os lados. Quem doa consegue saber onde estão sendo aplicados os recursos. Quando todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal doarem o que podem, mais idosos em situação de vulnerabilidade poderão receber a assistência que necessitam. Com isso, nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para a caridade para custear suas atividades", diz o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
As verbas destinadas ao Fundo do Idoso asseguram os direitos sociais do seu público e promovem a autonomia, a integração e a participação efetiva da sociedade, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em Porto Alegre, 32 organizações recebem os repasses para cuidados com os idosos que vão desde cursos e atividades esportivas até cuidados especiais com os que não têm amparo e necessitam de auxílio 24 horas.
Funcriança - Toda verba destinada ao Funcriança é integralmente investida em entidades cadastradas Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA) . O Fundo se propõe a financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A aplicação dos recursos é fiscalizada pelo próprio CMDCA, pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.Atualmente mais de 200 organizações estão aptas a receber os recursos. A verba é utilizada para educação integral,educação infantil, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (contraturno da escola), trabalho educativo, acolhimento, abrigo, PCDs, jovem aprendiz e outros.
“Os repasses são fundamentais para muitas entidades, que chegam a se manter através do Fundo exercendo seu papel de qualificar os serviços e proporcionar melhores atendimentos para as crianças e adolescentes”, destaca a presidente do CMDCA, Roberta Gomes Motta.
Pessoas físicas podem destinar 6% e jurídicas 1% do Imposto de Renda devido. Hoje, somente 6% dos doadores, pessoas físicas, em potencial exercem o direito de ajudarem as entidades necessitadas. Mas infelizmente muitos ainda não sabem que é possível ajudar através das doações. O motivo, segundo o voluntário, Adão Vargas, é a falta de informação, orientação e sensibilização.
As doações podem ser feitas durante todo o ano. Para os que desejarem efetuar a ação com renúncia fiscal (dedução no Imposto de Renda), as doações devem ser feitas nos meses de março, abril e dezembro. Nesse formato, os valores deixam de ir para o governo federal e ficam em Porto Alegre para uso das instituições.
Como doar - A melhor forma de fazer doaões é através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), que pode ser emitido nos respectivos sites do Funcriança e Fundo do Idoso. O usuário acessa os sites, escolhe a instituição ou programa que receberá os recursos, insere o CPF ou CNPJ e informa o valor desejado. Depois, basta emitir o DAD para pagamento, que poderá ser efetuado nos caixas terminais de autoatendimento da rede bancária.
Outra forma - O cidadão também pode doar pessoalmente na Secretaria Muncipal da Fazenda ou por recolhimento bancário, onde deve informar o número do CNPJ do fundo desejado:
Funcriança:
CNPJ: 17.834.416/0001-08
Banco do Brasil (BB)
Banco: 001
Agência: 3798-2
Conta: 73559-0
Fundo do Idoso:
CNPJ: 18.746.695/0001-10
Banco do Brasil (BB) - 001
Agência: 3798-2
Conta: 73563-9
Fabiana Kloeckner