Prazo para solicitar desconto no IPTU de 2026 por práticas sustentáveis vai até 31 de agosto

16/05/2025 11:41

Contribuintes de Porto Alegre que desejam obter desconto no IPTU já em 2026 com base em práticas sustentáveis adotadas em seus imóveis têm até 31 de agosto de 2025 para solicitar o benefício junto à Secretaria Municipal da Fazenda. A redução no valor do tributo pode chegar a 10%, conforme o nível de certificação ambiental concedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus).

A certificação leva em conta ações como uso eficiente de água e energia, manejo de resíduos, mobilidade, acessibilidade, entre outras. Quanto mais práticas sustentáveis forem comprovadas, maior a pontuação e o nível de certificação alcançado.

"Esta iniciativa é um incentivo para melhorar da qualidade de vida das pessoas. Construções sustentáveis preservam nossos sistemas e promovem o bem-estar. Esta é a cidade que queremos", destaca a secretária Ana Pellini.

Os percentuais de desconto são proporcionais ao nível de certificação: Diamante (até 10%), Ouro (até 7%), Prata (até 5%) e Bronze (até 3%). O percentual final pode variar conforme o número de imóveis certificados e o teto total disponível de 1.000.000 UFMs (cerca de R$ 5,7 milhões).

Para participar do programa, o imóvel deve estar regularizado e possuir Carta de Habitação. A solicitação da certificação ambiental deve ser feita à Smamus, por meio do Portal de Licenciamento, com preenchimento do formulário específico, apresentação da documentação comprobatória e de um documento de responsabilidade técnica.

O certificado emitido pela Smamus deve, em seguida, ser utilizado para requerer o desconto junto ao Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. Os pedidos feitos até 31 de agosto garantem o desconto já para o exercício seguinte. Requerimentos enviados entre 1º de setembro e 31 de dezembro só terão efeito no segundo exercício seguinte, ou seja, em 2027.

A certificação tem validade de três anos e pode ser renovada junto à Smamus e o desconto precisa ser solicitado novamente à Fazenda. Imóveis com infrações urbanísticas ou ambientais não regularizadas não terão direito ao benefício.

Elisandra Borba

Andrea Brasil