Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária

06/11/2023 19:13

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 6,  projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede isenção de IPTU a imóveis oriundos de regularizações fundiárias. O projeto isenta ainda de ITBI os imóveis adquiridos através de bônus-moradia.

“É uma questão de justiça social mas também de desburocratização do sistema. Via de regra, essas pessoas não tem como arcar com o tributo, e as ações de cobrança acabam sendo mais onerosos para a prefeitura. Por isso reduzirmos os encargos e concedermos os benefícios para quem precisa”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.

“Esse é um projeto de maior justiça fiscal tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre,” ressaltou a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.

As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.

Os imóveis adquiridos através de bônus-moradia serão isentos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto. O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do município e do Estado.

O projeto eleva ainda de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão) a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.

Elisandra Borba

Lissandra Mendonça

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