Decreto cria Estratégia Municipal Integrada para acolhimento de pessoas em situação de rua

23/02/2024 16:00

A Prefeitura de Porto Alegre publicou na quinta-feira, 22, um decreto que cria a Estratégia Municipal Integrada Ação Rua, envolvendo diversas secretarias municipais. A iniciativa busca fortalecer o atendimento a pessoas em situação de rua. As novas diretrizes ampliam os serviços prestados e formalizam o atual sistema de acolhimento.

O texto atende demandas de um acordo firmado entre o Executivo municipal e o Ministério Público do RS sobre o tema, em julho de 2022, e normas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de agosto de 2023 sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua.       

Conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) seguirá na coordenação das ações que compõem a estratégia municipal. “Trata-se de uma decisão que reorganiza o sistema de atendimento de pessoas em situação de rua em Porto Alegre. O decreto traz normas que ajudam a garantir um acolhimento humanizado e mais ágil”, destaca o titular da SMDS, Leo Voigt.

Além da SMDS, a estratégia municipal será integrada por equipes da assistência social da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), da assistência em saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de agentes da Diretoria Geral de Fiscalização, Guarda Municipal, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e do Gabinete da Causa Animal (GCA).

“É importante que os serviços sejam integrados, porque esse é um desafio complexo para as grandes cidades. Nas abordagens, não basta oferecer atendimento em saúde ou dar alternativas de acolhimento em albergues, pousadas ou outros locais que a prefeitura disponibiliza. É necessário compreender cada situação, além de contemplar os animais dessas pessoas. Daí a importância da participação da Causa Animal”, explica Voigt.

Garantias - Ainda segundo o decreto, nas ações de zeladoria urbana não serão adotadas medidas que desrespeitem a integridade física e moral das pessoas em situação de rua e será aplicado tratamento não discriminatório e respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e eventuais deficiências. O texto ainda salienta que as equipes de abordagem devem estabelecer o diálogo como forma de solução de conflitos.

Novidade - Entre as ampliações de serviços prestados, está a garantia de que, nas abordagens, caso haja apreensão de bens duráveis, a prefeitura fará a guarda dos itens na qualidade de fiel depositária e irá encaminhá-los para preservação pelo prazo de 30 dias corridos. Se depois desse período os objetos não forem retirados, só então eles poderão ser descartados pelo Executivo. 

Samuel Bizachi

Andrea Brasil

Acompanhe a prefeitura nas redes