PGM obtém vitória em ação de R$ 27 milhões contra prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve vitória em ação pedindo que a prefeitura e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) sejam condenados a pagar indenização de R$ 27 milhões para proprietária de imóvel invadido por cerca de 400 famílias no ano de 1998. A PGM tomou ciência da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública na última semana.
Na ação, a autora alegou danos morais e materiais sofridos em virtude da indisponibilidade do imóvel, localizado no bairro Restinga e sobre o qual pretendia erguer e comercializar um empreendimento residencial. De acordo com o procurador Gustavo Pestana, que atua na ação, o juízo afastou a responsabilidade do Município e do Demhab por eventuais danos.
“O juízo não acolheu os pedidos da autora porque restou demonstrado nos autos que a conduta da administração municipal de promover o reassentamento das famílias que se encontravam na área em momento algum impediu o cumprimento da liminar alcançado pela demandante em ação de reintegração de posse, a qual anuiu com a espera para uma solução pacífica para a questão, deixando de executar a liminar por sua livre escolha”, afirma o procurador.
Quase a totalidade das famílias enquadram-se posteriormente nos programas habitacionais da prefeitura, tendo sido alocadas em imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a sentença, apesar de ter obtido medida liminar para retirar as famílias do local, a proprietária do imóvel não o fez.
“Não há elementos que permitam a este juízo concluir que o Poder Público criou óbice à desocupação da área, impedindo a efetivação da medida contra a vontade da proprietária, que deixou, por mera liberalidade, de requerer o cumprimento da liminar que lhe havia sido alcançada pelo Poder Judiciário”, diz a sentença. Também atuaram na ação os procuradores Luis Carlos Pellenz e Rodrigo Lagaggio Rosa. Cabe recurso da decisão (ação 001/1.15.0159161-5).
Rui Felten