PGM garante economia de R$6 milhões em desapropriação de área na Tronco

16/03/2022 08:56

 

Gustavo Roth/EPTC PMPA
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
Imóvel, que fica no traçado da via, foi objeto de ação ajuizada em 2003 pelos proprietários

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu reduzir em quase R$ 6 milhões o valor a ser pago pelo Município a título de indenização por imóvel localizado no traçado da duplicação da avenida Tronco. A área de 12.700 metros quadrados, localizada na avenida Teresópolis, foi objeto de ação de desapropriação indireta ajuizada em 2003 pela Cia Predial Agrícola, antiga proprietária do imóvel. A redução de aproximadamente 35% do valor foi possível graças à contestação feita pela PGM sobre o percentual de juros aplicados.

“Impugnamos o cumprimento da sentença na ação de desapropriação indireta com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os juros compensatórios a serem aplicados são de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão de posse ao ente público, e não de 12%, como estava determinado pela decisão judicial anterior”, explica a procuradora Claudia Barcellos, que atua na ação. A decisão é da juíza Rada Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Ainda cabe recurso.

O processo judicial foi ajuizado pelos antigos proprietários da área em decorrência da previsão urbanística de traçado viário (avenida Tronco) e pela alegada retirada do conteúdo econômico do imóvel em decorrência de questão ambiental. No entanto, as obras de duplicação da avenida só puderam ser iniciadas no local em setembro do ano passado, sendo questionada quando o TJ reconheceu que o Município detinha a posse do imóvel.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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