Palestra promovida pela PGM discute lei de abuso de autoridade
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) recebeu, nesta quarta-feira, 5, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MP/RS) Rodrigo da Silva Brandalise, para falar sobre a nova lei de abuso de autoridade - nº 13.869/2019. A palestra foi uma iniciativa do Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim) da PGM e reuniu servidores e convidados no auditório da Escola de Gestão Pública (EGP).Â
Sancionada em setembro de 2019, a nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercÃcio de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuÃdo.
Brandalise é mestre em Ciências JurÃdico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, e professor dos cursos de graduação, preparatório e de especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) nas disciplinas de Processo Penal.Â
Polêmica - Na abertura do evento, o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE) e coordenador do Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim), Rafael Vincente Ramos, destacou a relevância da discussão, tendo em vista que a lei foi publicada em setembro de 2019. “A lei de abuso de autoridade nasceu cercada de polêmica, porque, segundo muitos, teria criado o 'crime de hermenêutica'. Além disso, é objeto de inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em razão da suposta tentativa de fragilizar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Públicoâ€, explica Ramos. A coordenadora da EGP, Sirlei Carvalho, também participou da abertura.Â
A lei expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior e estabelece que seus dispositivos se apliquem a agentes públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do Ministério Público. Podem haver punições com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.
De acordo com Bradalise, o conhecimento da lei é necessário para todos, mas o serviço público não pode ficar engessado em virtude dela. “A lei existe, ela está valendo e, eventualmente, muitos dos crimes previstos já eram considerados abuso de autoridade antes. Agora, ganharam novas penalidades ou novas dimensões, mas as condutas já existiam, e a grande maioria dos servidores públicos já corria o risco de praticar ou nãoâ€, avalia. Â
Conforme o promotor, o respeito aos princÃpios da administração pública e o aperfeiçoamento dos servidores contribuem para manter a qualidade do serviço. “Todos aqueles que trabalharem dentro da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência escaparão da lei sem discussão nenhumaâ€, reforça.Â
Dentre as medidas da nova lei, estão a punição de agente público por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou tenha solicitado assistência de um advogado; interrogar à noite quando não for flagrante; e protelar investigação sem justificativa.
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Rui Felten