Multiclean: Município pede na Justiça que sindicato efetue pagamentos com valores bloqueados

11/12/2020 12:06

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pediu que os valores da Multiclean bloqueados pela Justiça sejam disponibilizados ao sindicato representante da categoria para pagamento dos salários atrasados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o arresto de R$ 3,2 milhões na semana passada. Na petição, protocolada na manhã desta sexta-feira, 11, o Município pede a penhora dos valores e defende que o pagamento dos empregados deve ser feito pelo sindicato representante da categoria, que ingressou com a ação cautelar 0021066-51.2020.5.04.0017.

De acordo com informações da Secretaria Municipal da Fazenda, o Município não tem condições técnicas e legais para efetuar o pagamento diretamente aos 1035 empregados em tempo hábil. Em casos similares, o Município deposita o valor arrestado em juízo, e a responsabilidade de fazer o pagamento e posteriormente prestar contas no processo judicial é do representante dos empregados.

Entenda o caso - O Município mantém em dia os pagamentos com a Multiclean, responsável pelos serviços de cozinha e limpeza da rede municipal de ensino. Entretanto, considerando a notícia de que a empresa não vem honrando suas obrigações com os empregados e diante da iminência do encerramento do contrato, agora em dezembro, o Município buscou a cooperação do Ministério Público do Trabalho para assegurar que os trabalhadores recebam integralmente os salários e demais direitos trabalhistas.

Em 13 de novembro, a Multiclean e outras quatro empresas foram cautelarmente impedidas de contratar com a administração pública. A decisão de suspender cautelarmente as empresas foi embasada em informações obtidas junto a órgão responsável por atividade de investigação e fundamentada no poder geral de cautela, aliado ao dever de preservar o patrimônio público e a moralidade administrativa (art. 44 da Lei Complementar n. 790/2016 c/c art. 300 e seguintes do CPC, por analogia). A medida cautelar encontra-se suspensa por decisão judicial.

  

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil