Coleta de lixo: TJ autoriza cotação eletrônica para contratação emergencial

16/06/2021 07:37
Cristine Rochol / PMPA
DMLU
Decisão autoriza prefeitura a publicar novo edital

O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a liminar que impediu a cotação eletrônica para a contratação emergencial de novo prestador de serviço de coleta de lixo domiciliar na Capital. A decisão, da noite de terça-feira, 15, é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Com isso, a prefeitura está autorizada a publicar novo edital. Veja aqui a íntegra da decisão.

A dispensa eletrônica 051/2021 estava agendada para a última segunda-feira, 14, mas foi cancelada por decisão liminar proferida pelo juiz de plantão do TJ atendendo a pedido da empresa Kowal Engenharia Ambiental EIRELE ME, que ajuizou mandado de segurança para suspender o procedimento. Na decisão de primeiro grau, o Judiciário havia suspendido o procedimento por entender que se tratava de pregão eletrônico, modalidade  inadequada para a contratação de serviços essenciais.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que se tratava de cotação eletrônica. Diferente do pregão eletrônico, na cotação eletrônica os concorrentes não têm a oportunidade de reduzir os valores iniciais das propostas, que são cadastradas de forma eletrônica. Com isso, amplia-se a possibilidade de concorrência.

Também na noite de quarta, o Município editou o Decreto 21.070/2021, que requisita os serviços e equipamentos da empresa WK Innovatis Soluções em Serviços LTDA. O serviço deverá ser prestado pela empresa até que se contrate emergencialmente o novo prestador. O pagamento será por indenização administrativa.

Entenda o caso - A empresa B.A. Meio Ambiente prestava o serviço de coleta regular de lixo domiciliar desde 2015. O contrato 08/2015 decorreu da Concorrência Pública 005/2013. Durante o processo licitatório, a empresa foi inabilitada pela Comissão de Licitação  por não atender a um item do Edital de Licitação, referente ao prazo de validade da documentação que deveria ser apresentada. A empresa apresentou recurso administrativo, que foi indeferido, porém a empresa obteve na Justiça o direito de concorrer. 

No dia 09 de junho, o contrato foi suspenso administrativamente pelo Município devido a paralisação dos trabalhadores e interrupção do serviço. Os trabalhadores alegam descumprimento da legislação trabalhista. Em vistoria realizada na sede da empresa, a prefeitura tomou conhecimento de que muitos trabalhadores - a maioria imigrantes - não têm vínculo empregatício com a empresa, tendo relação jurídica de microempreendedores individuais. Na segunda-feira, 14, o TJ confirmou decisão de primeiro grau que julgou legal a suspensão cautelar do contrato. Desde a interrupção do serviço pela contratada, a coleta vem sendo realizada por meio de força-tarefa, coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb). 

Em paralelo à contratação emergencial, está em andamento licitação para a contratação definitiva de empresa para a prestação de serviços nos próximos cinco anos. A expectativa é de que o procedimento seja concluído até o final do ano.

 

Sandra Denardin

Fabiana Kloeckner