Projeto de lei propõe padronização de nomenclatura de cargos
O Executivo Municipal enviou nesta segunda-feira, 3, à Câmara de Vereadores, projeto de lei que propõe a atualização de nomenclaturas de postos de confiança (FGs e CCs) em razão de mudanças decorrentes da reforma administrativa. De acordo com a secretária do Planejamento e Gestão, Juliana Castro, as mudanças padronizam denominações de postos dos níveis 8 e na estrutura da Secretaria da Fazenda, “sem trazer impacto na despesa de pessoal”.
Ainda, conforme o texto do projeto, as alterações não oneram financeiramente o município, porque todos os postos criados já têm um equivalente extinto e garantem maior transparência e isonomia entre as secretarias.
No âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o projeto cria e prevê atribuições para a função de Contador-Geral do Município, responsável pela Contadoria-Geral, e para a função de Contador-Geral Adjunto. Promove também o nivelamento das unidades de mais alto grau da SMF, colocando os superintendentes da Receita Municipal, do Tesouro Municipal e de Licitações e Contratos no mesmo patamar hierárquico. Há uma redução do número de postos de assessoramento através de sua conversão em cargos de chefia, o que viabiliza a criação de novas unidades consideradas essenciais, como a Central de Contratos e a Coordenação de Execução Orçamentária.
Na Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, o projeto eleva o nível do posto de Controlador Geral ao mesmo status das demais unidades estratégicas, separando-as daquelas unidades responsáveis pela execução financeira, preservando sua independência funcional e equivalência hierárquica.
A proposta prevê ainda a descrição das atribuições dos cargos de nível 8 de diretor-geral, coordenador-geral e controlador, estruturando as competências dos postos de confiança e as responsabilidades a fim de melhor atender às normativas legais e às necessidades da administração pública.
O texto apresenta a revogação de diversos dispositivos da Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012, considerando que diversas unidades de trabalho sofreram alteração/extinção e incorporação em virtude da reforma administrativa. Os cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criadas por essa lei foram incluídos no anexo da Lei 6.309, de 1988, no momento de sua publicação e serão preservados.
Gilmar Martins