Justiça atende pedido do Município e confirma responsabilidade da CEEE-D pela retirada de fios irregulares

11/11/2025 18:54

A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em ação civil coletiva que trata da desorganização da rede aérea de cabos e fios nos postes da cidade. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 10, reconhece a responsabilidade da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) pela gestão e manutenção da infraestrutura dos postes e determina que a empresa apresente, em até 30 dias, um plano de trabalho para a organização e o saneamento do cabeamento urbano.

O plano deverá ser implementado em até 120 dias e contemplar ações como a retirada de cabos caídos, rompidos, clandestinos ou sem identificação; a destinação ambientalmente adequada do material recolhido; e a criação de um canal específico para denúncias sobre o tema. A CEEE-D também deverá elaborar um sistema de mapeamento por georreferenciamento e apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente).

“A decisão é um pedido nosso e reafirma a posição da prefeitura de que a responsabilidade pela remoção desses fios é das concessionárias e operadoras. São essas empresas que lucram com os cabos e, portanto, devem ser responsáveis também pela retirada dos fios que estão pendurados e colocam a população em risco” - Prefeito Sebastião Melo.

Na manifestação acolhida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, a prefeitura argumentou que a CEEE-D tem o dever de fiscalizar o uso da infraestrutura e garantir a segurança das instalações, podendo cobrar das operadoras os custos decorrentes da retirada de cabos irregulares ou sem identificação. Ao longo do processo, a Prefeitura defendeu que a concessionária é responsável pela gestão e manutenção dos postes, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 1.044/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a decisão, o processo seguirá para acompanhamento das medidas determinadas, com monitoramento judicial do cumprimento das obrigações impostas à concessionária.

Andréa Back

Lissandra Mendonça