EPTC instaura 681 processos de suspensão por excesso de velocidade acima de 50%
No perÃodo de 14 de julho a 31 de outubro de 2025, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) instaurou 681 processos de suspensão do direito de dirigir relacionados ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir com velocidade superior a 50% do limite da via. No mesmo intervalo, foram registradas 1.253 infrações desse artigo, que, após os prazos de defesa, poderão resultar na abertura de novos processos de suspensão.
“A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente para Porto Alegre, e a instauração desses processos de suspensão é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislação. Quando conseguimos reduzir o tempo entre a infração e a penalidade, aumentamos a percepção de risco e fortalecemos a mudança de comportamento no trânsitoâ€, afirma o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
A partir de 14 de julho de 2025, a EPTC passou a instaurar os processos de suspensão do direito de dirigir referentes às infrações previstas no artigo 218, inciso III, que tratam dos casos de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via.
A mudança decorre da Lei Federal nº 14.071/2020, que atribuiu aos órgãos executivos municipais de trânsito a responsabilidade pela condução dos processos de suspensão referentes às infrações por eles autuadas. Com essa nova competência, a EPTC busca reduzir o tempo entre o cometimento da infração e a aplicação da penalidade, reforçando o caráter educativo e preventivo das sanções.
Até então, os processos de suspensão referentes a infrações cometidas em Porto Alegre eram instaurados exclusivamente pelo Detran-RS. Com a nova implementação, a Capital passa a exercer de forma ampliada as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.
“Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidadeâ€, conclui Bisch Neto.
De acordo com o CTB, a multa aplicável para quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, inciso III) corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravÃssima, resultando em uma penalidade de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
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Gilmar Martins