O QUE É O CMDUA?
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento, com atribuições definidas no art. 39 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA).
Sua finalidade é formular, discutir e deliberar sobre políticas, planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Porto Alegre, zelando pela aplicação da legislação urbanística, promovendo o debate público, integrando políticas setoriais e apreciando projetos e instrumentos urbanísticos de impacto, como os Projetos Especiais de Impacto Urbano e o Solo Criado.
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Competências
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De acordo com o art. 39 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA):
I - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PDDUA;
II - promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento;
III - propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental;
IV - receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
V - propor ao SMGP a elaboração de estudos sobre questões que entender relevantes;
VI - instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do CMDUA, podendo-se valer de órgãos componentes do SMGP, bem como de colaboradores externos;
VII - zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano ambiental do Município;
VIII - propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano ambiental para o Município;
IX - aprovar Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, bem como indicar as alterações que entender necessárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)
X - aprovar os estoques construtivos do Solo Criado;
XI - aprovar critérios e parâmetros para avaliação de Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º, 2º e 3º Graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)
XII - aprovar a metodologia para definição do valor do Solo Criado;
XIII - aprovar os valores semestrais do Solo Criado;
XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado destinados para o desenvolvimento urbano, prioritariamente à política habitacional.
XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado de acordo com o disposto nos incs. I a IX do art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, e alterações posteriores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)”
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Composição
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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) é composto por 28 membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida a renovação, conforme a legislação vigente.
Representantes Governamentais:
🟢Nível Federal: 01
🟢Nível Estadual: 01
🟢Nível Municipal: 07
Representantes Não Governamentais:
🟢 Entidades de Classe, empresariais (preferencialmente da construção civil), ambientais e de instituições científicas relacionadas ao planejamento urbano: 09
Representantes da Comunidade:
🟢Regiões de Gestão do Planejamento: 08
🟢Temática do Orçamento Participativo – Organização da Cidade e Desenvolvimento Urbano Ambiental: 01
Presidência:
🟢O titular do órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento (SMGP) exerce a Presidência do CMDUA.
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Histórico
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O histórico do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) está organizado em uma linha do tempo, reunindo os principais marcos institucionais desde sua criação, em 1939, até a atualidade.
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LEGISLAÇÃO
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Regimento Interno
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Normas Legais
