O QUE É O CMDUA?

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento, com atribuições definidas no art. 39 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA).

Sua finalidade é formular, discutir e deliberar sobre políticas, planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Porto Alegre, zelando pela aplicação da legislação urbanística, promovendo o debate público, integrando políticas setoriais e apreciando projetos e instrumentos urbanísticos de impacto, como os Projetos Especiais de Impacto Urbano e o Solo Criado.

Competências

De acordo com o art. 39 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA):

I - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PDDUA;

II - promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento;

III - propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental;

IV - receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;

V - propor ao SMGP a elaboração de estudos sobre questões que entender relevantes;

VI - instalar comissões para assessoramento técnico compostas por integrantes do CMDUA, podendo-se valer de órgãos componentes do SMGP, bem como de colaboradores externos;

VII - zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano ambiental do Município;

VIII - propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano ambiental para o Município;

IX - aprovar Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, bem como indicar as alterações que entender necessárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)

X - aprovar os estoques construtivos do Solo Criado;

XI - aprovar critérios e parâmetros para avaliação de Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º, 2º e 3º Graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)

XII - aprovar a metodologia para definição do valor do Solo Criado;

XIII - aprovar os valores semestrais do Solo Criado;

XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado destinados para o desenvolvimento urbano, prioritariamente à política habitacional.

XIV - aprovar os planos de aplicação dos recursos do Solo Criado de acordo com o disposto nos incs. I a IX do art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, e alterações posteriores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 646/2010)”

Composição

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) é composto por 28 membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida a renovação, conforme a legislação vigente.

Representantes Governamentais:

      🟢Nível Federal: 01

      🟢Nível Estadual: 01

      🟢Nível Municipal: 07

Representantes Não Governamentais:

      🟢 Entidades de Classe, empresariais (preferencialmente da construção civil), ambientais e de instituições científicas relacionadas ao planejamento urbano: 09

Representantes da Comunidade:

      🟢Regiões de Gestão do Planejamento: 08

      🟢Temática do Orçamento Participativo – Organização da Cidade e Desenvolvimento Urbano Ambiental: 01

Presidência:

      🟢O titular do órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento (SMGP) exerce a Presidência do CMDUA.

📄 Acesse o documento em PDF para visualizar a composição atual do conselho, para os anos (2024-2025) - clique aqui 

Histórico

O histórico do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) está organizado em uma linha do tempo, reunindo os principais marcos institucionais desde sua criação, em 1939, até a atualidade.

      📄 Acesse o documento em PDF para visualizar a evolução histórica do Conselho - clique aqui

LEGISLAÇÃO

Regimento Interno

Regimento Interno 

Normas Legais

Lei Complementar n° 661/2010 - Dispõe normas gerais sobre os Conselhos Municipais, nos Termos do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e revoga legislação sobre esse tema.

Decreto nº 20.013/201-Determina a organização e a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e revoga o Decreto n° 16.836, de 25 de outubro de 2010.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO

2020

Resolução 01/2020: Dispõe sobre a disciplina dos artigos 6°, 8°, 10, 13, 14, 17, 18 e 20 a 23 do Regimento Interno do COMDUA e dá outras providências.

 

CMDUA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade
Rua Luiz Voelcker, 55

Reuniões: Todas às quartas-feiras, das 18h às 20h.
(51) 986151563