Homologada desistência de recurso do Município no caso do Imesf

11/02/2020 20:03

 

Alex Rocha/PMPA
COMUNICAÇÃO
Desistência encerra discussão jurídica referente à extinção do Instituto de Estratégia de Saúde da Família

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 11, ato de homologação da desistência dos embargos de declaração do Município de Porto Alegre na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal 11.062/2011, que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Com a homologação pela ministra Rosa Weber, confirmam-se a desistência do recurso e o trânsito em julgado para o Município.

A desistência encerra a discussão jurídica quanto à necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração perante o STF para extinção do Imesf. Com o trânsito em julgado em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, fica pendente apenas o julgamento dos embargos de declaração da Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus), que não entram no mérito e não possibilitam mudança de decisão.

A Abrasus, junto com inúmeras associações e sindicatos - entre os quais, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) - foi a autora da ADI que declarou o Imesf inconstitucional. A associação questiona apenas parte da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) que não reconheceu a legitimidade ativa dos demais autores.

Quanto aos demais recursos pendentes de julgamento, a própria Justiça do Trabalho concluiu que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Simpe) não possui legitimidade recursal em sede de embargos de declaração. Isso porque o STF fixou o entendimento de que a legitimidade recursal pertence somente àqueles que figurem nas ações concentradas como requerentes ou requeridos. No caso, o Simpe não interpôs recurso extraordinário - apenas a Abrasus.

  

 

Neemias Freitas

Rui Felten