Prefeitura protocola projeto de lei que propõe a criação do Polo do Centro Histórico

22/11/2021 17:20
Cesar Lopes / PMPA
Executivo
Benefícios aos empreendimentos serão concedidos pelo prazo de 15 anos, passíveis de renovação por igual período

A Prefeitura de Porto Alegre protocolou na Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei que visa à criação do Polo Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e de Lazer do Centro Histórico de Porto Alegre. A proposta é considerada uma das principais iniciativas do programa Centro+, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), em virtude da capacidade de atrair empreendimentos e dinamizar a economia da região por meio de incentivos e isenções fiscais.

O Polo do Centro Histórico tem como intuito fomentar a instalação de negócios em imóveis que possuam significativo valor histórico, arquitetônico e cultural. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para aderir, os empreendimentos precisam pertencer a segmentos econômicos relacionados à cultura, às artes, ao turismo, à gastronomia, ao entretenimento e lazer, à inovação e à economia criativa.

“Com o polo, pretendemos dar início a um novo momento do nosso projeto, que trata da atração e da estruturação de novos negócios no Centro Histórico, valorizando a sua história ao mesmo tempo em que diversificamos a sua economia”, afirma o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer.

Os benefícios propostos são:

  • isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU);
  • isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • redução para 2% da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • isenção da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.

Como aderir - As propostas para adesão ao programa serão analisadas, no prazo máximo de 30 dias, por uma comissão que decidirá se os empreendimentos se enquadram na formatação da lei. Essa comissão composta por representantes do Gabinete do Prefeito; da SMPAE; da Secretaria Municipal de Cultura (SMC); da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET); da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF); da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Smamus); e do Gabinete da Inovação.

Um dos critérios mais importantes é a idade do imóvel, pois o Polo do Centro Histórico apoiará empreendimentos localizados no bairro sediados em edificações com data de construção até o ano de 1960. Além dos benefícios, há a possibilidade, também, de remissão dos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) ainda não prescritos dos imóveis, após a recuperação do imóvel e concessão de Carta de Habitação (Habite-se).

Ao todo, 36 atividades econômicas fazem parte do escopo do projeto. No entanto, propostas de adesão de outras atividades poderão ser analisadas pela comissão que será responsável pela avaliação dos projetos. Veja a relação de atividades que poderão solicitar os benefícios do Polo do Centro Histórico:

  • Agência de Turismo Receptivo;
  • Agência e empresa de comunicação;
  • Albergue da Juventude;
  • Antiquário;
  • Atelier de arte;
  • Atelier de moda;
  • Bistrô;
  • Cafeteria;
  • Loja de Vinho e/ou cachaça;
  • Choperia;
  • Cineclube e salas de cinema;
  • Confeitaria;
  • Conservatório de Música;
  • Espaço de Coworking;
  • Escola de Artes Plásticas e Artes Cênicas;
  • Escola de Cinema e Teatro;
  • Escola de Circo;
  • Escola de Dança;
  • Escola de Gastronomia
  • Escola de Línguas;
  • Escola de Música e Canto;
  • Galeria de Arte e Exposições;
  • Hostel;
  • Livraria;
  • Loja de Artesanato com identidade local e regional;
  • Museu e Espaço de Memória;
  • Nano e Microcervejaria;
  • Oficina e Escola de Artesanato;
  • Pousada;
  • Produtora de Áudio e Vídeo
  • Restaurante Temático e Identitário;
  • Representação Consular e diplomática;
  • Serviço de Atendimento e Informação ao Turista;
  • Sebo;
  • Empresas de base tecnológica, definidas no art. 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 906, de 15 de junho de 2021.
  • Teatro.
Claiton Silva

Gilmar Martins

Acompanhe a prefeitura nas redes