Polo do Centro Histórico: incentivos fiscais visam atrair investimentos e revitalizar a região

27/01/2022 12:21
Maria Ana Krack / PMPA
CENTRO HISTÓRICO
Polo do Centro Histórico apoiará empreendimentos localizados no bairro sediados em edificações com data de construção até 1960

A lei que institui o Polo Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e de Lazer do Centro Histórico de Porto Alegre foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo nesta quinta-feira, 27. A proposta é considerada uma das principais iniciativas do programa Centro+, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), em virtude da capacidade de atrair empreendimentos e dinamizar a economia da região através de incentivos e isenções fiscais.

“Essa lei é mais um passo concreto na transformação do Centro. O conjunto de incentivos foi construído com muito diálogo para ter efetividade na atração de investimentos ao bairro, que irão geral desenvolvimento, empregos e também uma ocupação qualificada dos espaços” – Prefeito Sebastião Melo.

O vice-prefeito, Ricardo Gomes, lembrou que, no início da pandemia, muitos defenderam priorizar apenas a saúde, postergando as questões relacionadas à economia. "Falaram para deixar a economia para depois e agora o "depois" chegou. Temos a oportunidade de escrever um capítulo importante para a história da nossa cidade. Participem do nosso projeto, pois daqui a algum tempo as pessoas que fizeram parte estarão colhendo o fruto de suas ações, enquanto aqueles que não participaram estarão imaginando o quanto teriam sido bem-sucedidos”, ressaltou.

O chamado “Polo do Centro Histórico” tem como intuito fomentar a instalação de negócios em imóveis que possuam significativo valor histórico, arquitetônico e cultural. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para aderir ao projeto, os empreendimentos precisam pertencer a segmentos econômicos relacionados à cultura, às artes, ao turismo, à gastronomia, ao entretenimento e lazer, à inovação e à economia criativa.

“Estamos dando início ao que acreditamos ser um novo momento para o Centro Histórico. O polo faz parte de um conjunto de iniciativas tornarão a região mais atrativa a empreendimentos ao mesmo tempo em que promoverá a revitalização de imóveis de grande valor histórico e arquitetônico”, afirma o secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer.

Os benefícios propostos pela prefeitura são:

  • isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU);
  • isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • redução para 2% (dois por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • isenção da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.

A iniciativa foi bem recebida pelo Legislativo Municipal e entidades da sociedade civil presentes ao ato. O vereador Alexandre Bobadra destacou que “a PMPA dá mais um bom exemplo de liberdade econômica e fomento ao empreendedorismo. Já o presidente do Sindilojas POA, Paulo Kruse, lembrou que a sociedade precisa ter a compreensão de que o poder público não pode ser o único responsável pelas mudanças. “Os investimentos só ocorrerão se forem dadas as condições para que eles ocorram. Cabe ao município oferecer atrativos e isso está sendo feito. Desde o primeiro dia dessa gestão, é possível perceber a mobilização para mudar a atual realidade do Centro Histórico”.

Cesar Lopes / PMPA
EXECUTIVO
Prefeito Sebastião Melo ressaltou o diálogo e o engajamento durante o processo de elaboração da Lei do Polo do Centro Histórico

Como aderir – A PMPA está elaborando uma cartilha com o objetivo de auxiliar o empreendedor interessado em aderir ao polo. Disponível na versão impressa e online, o documento conterá todas as informações necessárias e os contatos da equipe técnica responsável pelo processo de recebimento e análise das propostas. No entanto, os interessados já podem entrar em contato com a SMPAE, através do e-mail centromais@portoalegre.rs.gov.br.

As propostas para adesão ao programa serão analisadas, no prazo máximo de 30 dias, por uma comissão que decidirá se os empreendimentos se enquadram na formatação da lei. Essa comissão composta por representantes do Gabinete do Prefeito; da SMPAE; das secretarias municipais de Cultura; Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fazenda e Urbanismo e Meio Ambiente; e do Gabinete da Inovação.

Entre os critérios mais importantes é a idade do imóvel, pois o Polo do Centro Histórico apoiará empreendimentos localizados no bairro sediados em edificações com data de construção até o ano de 1960. Além dos benefícios, há a possibilidade, também, de remissão dos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) ainda não prescritos dos imóveis, após a recuperação do imóvel e concessão de Carta de Habitação (Habite-se).

Ao todo, 36 atividades econômicas fazem parte do escopo do projeto. No entanto, propostas de adesão de outras atividades poderão ser analisadas pela comissão que será responsável pela avaliação dos projetos. Veja a relação de atividades que poderão solicitar os benefícios do Polo do Centro Histórico:

  1. Agência de Turismo Receptivo;
  2. Agência e empresa de comunicação;
  3. Albergue da Juventude;
  4. Antiquário;
  5. Atelier de arte;
  6. Atelier de moda;
  7. Bistrô;
  8. Cafeteria;
  9. Loja de Vinho e/ou cachaça;
  10. Choperia;
  11. Cineclube e salas de cinema;
  12. Confeitaria;
  13. Conservatório de Música;
  14. Espaço de Coworking;
  15. Escola de Artes Plásticas e Artes Cênicas;
  16. Escola de Cinema e Teatro;
  17. Escola de Circo;
  18. Escola de Dança;
  19. Escola de Gastronomia;
  20. Escola de Línguas;
  21. Escola de Música e Canto;
  22. Galeria de Arte e Exposições;
  23. Hostel;
  24. Livraria;
  25. Loja de Artesanato com identidade local e regional;
  26. Museu e Espaço de Memória;
  27. Nano e Microcervejaria;
  28. Oficina e Escola de Artesanato;
  29. Pousada;
  30. Produtora de Áudio e Vídeo;
  31. Restaurante Temático e Identitário;
  32. Representação Consular e diplomática;
  33. Serviço de Atendimento e Informação ao Turista;
  34. Sebo;
  35. Empresas de base tecnológica, definidas no art. 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 906, de 15 de junho de 2021.
  36. Teatro.

 

  

 

Claiton Silva

Fabiana Kloeckner

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