Prazo para destinar parte do Imposto de Renda a fundos municipais se encerra em 30 de dezembro

17/12/2025 15:16

Contribuintes pessoa física e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. A medida transforma imposto em ações sociais realizadas diretamente na Capital, beneficiando crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.

As doações podem ser feitas até 30 de dezembro, mas a recomendação é realizar a operação até o dia 29, para evitar contratempos bancários. Conforme a Febraban, o expediente bancário no dia 30 ocorre somente até as 13h, e não há atendimento no dia 31. Para garantir o benefício fiscal, os valores precisam estar creditados dentro do ano-calendário.

Em 2025, mais de R$ 66,1 milhões foram enviados aos fundos municipais, fortalecendo mais de 130 instituições e beneficiando cerca de 50 mil crianças e adolescentes e cinco mil idosos em Porto Alegre. O contribuinte pode escolher a instituição beneficiada ou optar por projetos livres.

Como doar: 

Pessoas Físicas: 

- Contribuintes que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IR devido; 
- A operação é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual, conforme prazos da Receita Federal.

Pessoas Jurídicas (Lucro Real): 

- Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar, até dezembro, 1% do IRPJ para o Fundo da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso.
- A destinação não gera custo adicional, pois o valor é abatido do imposto que seria recolhido à União.

 

Ranieri Zilio Moriggi

Cristiano Vieira