Prazo para destinar parte do Imposto de Renda a fundos municipais se encerra em 30 de dezembro
Contribuintes pessoa fÃsica e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. A medida transforma imposto em ações sociais realizadas diretamente na Capital, beneficiando crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
As doações podem ser feitas até 30 de dezembro, mas a recomendação é realizar a operação até o dia 29, para evitar contratempos bancários. Conforme a Febraban, o expediente bancário no dia 30 ocorre somente até as 13h, e não há atendimento no dia 31. Para garantir o benefÃcio fiscal, os valores precisam estar creditados dentro do ano-calendário.
Em 2025, mais de R$ 66,1 milhões foram enviados aos fundos municipais, fortalecendo mais de 130 instituições e beneficiando cerca de 50 mil crianças e adolescentes e cinco mil idosos em Porto Alegre. O contribuinte pode escolher a instituição beneficiada ou optar por projetos livres.
Como doar:Â
Pessoas FÃsicas:Â
- Contribuintes que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IR devido;Â
- A operação é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual, conforme prazos da Receita Federal.
Pessoas JurÃdicas (Lucro Real):Â
- Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar, até dezembro, 1% do IRPJ para o Fundo da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso.
- A destinação não gera custo adicional, pois o valor é abatido do imposto que seria recolhido à União.
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Cristiano Vieira