Prefeitura regulamenta Cadastro de Imóveis Abandonados

09/07/2026 14:29

A Prefeitura de Porto Alegre regulamentou a Lei nº 14.515/2026, que institui o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA). O decreto publicado nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), estabelece os procedimentos para identificação, fiscalização e intervenção em imóveis com indícios de abandono e descumprimento da função social, reforçando a segurança da população, a saúde pública e a recuperação de áreas degradadas.

O CMIA será gerido pela Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), da Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), responsável por coordenar as ações entre os órgãos municipais e manter atualizado o cadastro. A inclusão de imóveis dependerá de vistoria técnica e processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos proprietários. O cadastro reunirá informações como registros fotográficos, dados cadastrais, situação fiscal e histórico de fiscalização.

Os imóveis poderão ser identificados por fiscalização de ofício, denúncias da população e de órgãos públicos ou pelo cruzamento de dados administrativos. Confirmada a situação de abandono, o Município poderá adotar medidas como notificação para regularização, eliminação de riscos, inclusão no cadastro e, nos casos previstos em lei, arrecadação, desapropriação ou demolição, sempre com fundamento técnico e observando o devido processo legal.

Competências - O decreto também define as competências de cada órgão envolvido. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) ficará responsável pelos serviços de limpeza; a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), pelo cercamento e fechamento dos imóveis; a Secretaria Municipal de Obras (Smoi), pelas demolições quando houver risco estrutural; a  Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pelas ações de vigilância sanitária; a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), pelo atendimento e encaminhamento de pessoas encontradas nos imóveis; a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), pela verificação da situação fiscal; e a Procuradoria-Geral do Município prestará apoio jurídico durante todo o processo.

Nos casos em que os imóveis forem incorporados ao patrimônio municipal, a destinação deverá priorizar o interesse público, especialmente projetos habitacionais, equipamentos públicos e a requalificação de áreas urbanas, assegurando o cumprimento da função social da propriedade

 

Manuela Kuhn

Lissandra Mendonça