Tributação do setor de construção civil é referendada em decisão no Tribunal Administrativo
O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart) definiu, na última quarta-feira, 15, o entendimento sobre a tributação dos serviços de gerenciamento de obras de engenharia em Porto Alegre. A decisão foi tomada durante a primeira sessão plenária de 2025, que contou com a presença de 13 conselheiros.
“A definição em plenário busca conferir maior segurança jurídica ao setor, ao consolidar um posicionamento definitivo em última instância administrativa sobre a matéria”, defende a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
Com base no voto do conselheiro relator, o plenário, por nove votos a três, acolheu a tese da Defensoria da Receita Municipal de Porto Alegre que define o enquadramento dos serviços de gerenciamento de obras no subitem 7.01 da Lei Complementar nº 116/03, que abrange atividades amplas e genéricas na área da engenharia, assegurando que a tributação seja realizada no local do estabelecimento do prestador. A posição defendida pela empresa do segmento sugeria que os serviços fossem classificados de forma que resultaria na tributação no local da obra.
A decisão impacta diretamente empresas do ramo da engenharia, esclarecendo as regras tributárias aplicáveis às atividades de gerenciamento de obras e reduzindo incertezas sobre a aplicação da legislação tributária.
Gilmar Martins