Salões de beleza passam a contar com novas regras de incidência do imposto sobre serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, que regulamenta a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros. A norma é resultado de uma Mediação Tributária coletiva realizada entre o MunicÃpio de Porto Alegre e o Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).
"Mais do que publicar uma norma, estamos consolidando um entendimento construÃdo em conjunto. Esse é o papel da Mediação Tributária: aproximar a Administração Tributária e os contribuintes para encontrar soluções consensuais, sempre dentro dos limites da lei", destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A solução foi construÃda ao longo de cinco sessões de mediação realizadas entre abril e junho de 2026. Ao final do processo, MunicÃpio e sindicato firmaram um Termo de Entendimento com os critérios para o tratamento tributário da receita dos salões de beleza e dos profissionais parceiros, posteriormente incorporados à regulamentação.
O processo teve como objetivo prevenir e solucionar controvérsias relacionadas ao enquadramento dos valores que compõem a receita de serviços dos salões de beleza e similares, proporcionando maior segurança jurÃdica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária.
Entre os principais pontos, a norma esclarece que, nos casos em que o salão e o profissional atuam por meio de contrato de parceria previsto em lei, modalidade em que o profissional recebe diretamente sua parte pelos serviços prestados, o salão recolherá ISS apenas sobre a parcela da receita que lhe cabe, sem incluir os valores repassados ao profissional parceiro. O texto também define regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelece procedimentos especÃficos para os salões não optantes pelo Simples Nacional e cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro.
As exigências relativas ao novo regime de emissão de notas fiscais e ao relatório passam a valer 90 dias após a publicação. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria aplicam-se também a fatos geradores anteriores, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Mediação tributária – InstituÃda pela Lei 13028/2022, a Mediação Tributária é um instrumento destinado à prevenção e à solução consensual de conflitos tributários, permitindo que Administração Tributária e contribuintes construam soluções conjuntas, observadas as normas legais e o interesse público.
Camila Saccomori