Município de Porto Alegre facilita emissão de notas fiscais para o transporte coletivo
As empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros por ônibus e trem dentro do município de Porto Alegre passam a contar com um regime especial para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE). A mudança na regra foi estabelecida pela Instrução Normativa 002/2025, editada pela Secretaria da Fazenda e publicada no Diário Oficial.
"Essa mudança visa simplificar as obrigações fiscais das empresas do setor, reduzindo a necessidade de emissão diária de notas fiscais e permitindo maior foco na operação e no atendimento à população”, explica a secretária Ana Pellini.
A nova norma permite que essas empresas emitam apenas uma NFSE por mês para cada prefixo de ônibus ou para os serviços prestados por trem. O regime é facultativo e não exige a abertura de processo administrativo para adesão. Além disso, as empresas poderão regularizar períodos anteriores utilizando o mesmo procedimento, desde que apresentem relatórios detalhados das operações realizadas.
Apesar da legislação municipal garantir isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação, com objetivo de reduzir o custo da tarifa ao cidadão, as empresas seguem obrigadas a emitir nota e enviar declarações ao fisco, conforme explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado. “Com a normativa facilitamos o cumprimento da obrigação e qualificamos o controle de renúncia fiscal por parte do munícipio, que pode aferir os dados repassados pelas empresas", destaca.
Relatórios obrigatórios:
O controle das receitas deve ser registrado em relatórios específicos:
Relatório de Apuração de Receitas de Ônibus (RAO): deve conter informações como prefixo, linhas operadas, preços dos serviços, alíquotas, impostos devidos e a receita total.
Relatório de Apuração de Receitas de Trem (RAT): segue estrutura semelhante, com os dados das operações ferroviárias.
Ambos os relatórios devem ser elaborados em formato de planilha eletrônica e enviados até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração. O modelo está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Gilmar Martins