Credenciamento para instituições financeiras pode ser feito em portal de atendimento a contribuintes

16/01/2025 08:35

Está aberto o prazo para credenciamento obrigatório ao Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre (DTE-POA) para instituições financeiras e entidades equiparadas, conforme determina a nova Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O processo deve ser feito exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico prefeitura.poa.br/smf/dte.

As instituições financeiras têm 60 dias, a contar de 6 de janeiro, para realizar o credenciamento. Essa obrigação inclui bancos, cooperativas de crédito e entidades autorizadas a funcionar por meio de decretos do Poder Executivo Federal, entre outros.

"Estamos dando um passo concreto na modernização da comunicação com os contribuintes, oferecendo mais agilidade, segurança e transparência nas interações", afirma a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado.

Para empresas de médio e grande porte o prazo de credenciamento inicia-se em 20 de janeiro. Os MEIs não estão obrigados. Já os microempreendedores e empresas de pequeno porte deverão se credenciar a partir de 1º de março.

Portal - O DTE é um portal eletrônico, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), com o objetivo de centralizar e desburocratizar a comunicação com os contribuintes, permitindo que atos administrativos, notificações, intimações e avisos sejam enviados de forma digital e segura.

Por meio do sistema, os contribuintes poderão consultar pagamentos, situação cadastral, autos de infração, enviar documentos e petições, entre outros serviços oferecidos pela SMF. Todas as comunicações seguirão regulamentos específicos para preservar sigilo e autenticidade, garantindo praticidade e segurança, além de eliminar a necessidade de publicações no Diário Oficial e envios postais. A ferramenta também promove a sustentabilidade e economia de recursos, sem a impressão de documentos e deslocamentos físicos, uma vez que a comunicação será totalmente eletrônica.

A utilização será obrigatória para contribuintes do ISSQN e pessoas jurídicas do IPTU/TCL, além de contribuintes do ITBI que incorporarem bens ao patrimônio empresarial. Outros contribuintes poderão optar pela adesão ao sistema.

 

Elisandra Borba

Cristiano Vieira