Prefeitura inicia retirada de animais do lago do Parcão

09/05/2022 10:52

Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) acompanham o trabalho da empresa Athena, especializada no manejo de animais, na retirada de 26 patos, um marreco e um ganso, todos adultos, habitantes do Lago do Parque Moinhos de Vento. A ação começou nesta segunda-feira, 9.

“A retirada dos animais é necessária para as obras de revitalização do lago, previstas para o segundo semestre. Com a colocação de tapumes, os animais não teriam como entrar e sair do lago, podendo se machucar. E também cumpre uma decisão de Justiça”, explica o diretor de Áreas Verdes, Alex Souza. A 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou, em caráter liminar, que sejam realizadas ações de recuperação do lago e proteção dos animais, com base na ação civil pública da ONG União pela Vida (UPV).

Os animais foram doados à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que fará a guarda responsável das aves de forma gratuita. O local atende aos requisitos técnicos e de bem-estar dos animais. As aves serão recebidas, exclusivamente, para fins de ornamentação.

“Estamos recebendo estas aves para acomodação nos açudes do Campus da Ulbra Canoas. Uma equipe composta de professores, alunos e tratadores já está a postos para dar toda a assistência necessária aos novos habitantes da Fazenda Escola do Curso de Veterinária. Os ambientes foram cuidadosamente preparados com abrigos e comedouros necessários para a segurança e bem-estar dos novos componentes do Campus. Certamente esses animais terão todos os cuidados essenciais e vão agregar alegria e satisfação aos nossos alunos, colaboradores e visitantes”, declara o diretor da Faculdade de Veterinária da Ulbra, Paulo Aguiar.

Vale lembrar que o lago do Parcão não é apropriado para receber animais. Todos que estão ali foram abandonados. A prefeitura colocou placas entorno do lago para orientar a população. É proibido e considerado prática de maus-tratos o abandono de animais, conforme o Decreto Municipal nº 20.561/2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 694/2012 e a Lei Federal nº 9.605/1988. O responsável está sujeito a sanções penais e administrativas.

 

Carla Bisol

Andrea Brasil

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