Procuradoria e TCE orientam sobre aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados

22/06/2021 15:35
Divulgação/PGM PMPA
PROCURADORIA GERAL
Disponível no site da PGM, e-book reúne 13 artigos

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul jogam luz sobre um tema que vem gerando preocupação em gestores de organizações públicas e privadas de todo o Brasil: a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei 13.709/2018 prevê a possibilidade de aplicação de multas e responsabilização por descumprimento a partir de agosto deste ano. Para orientar os gestores públicos sobre alguns dos impactos da legislação em rotinas e políticas públicas, está sendo lançado o e-book Lei Geral de Proteção de Dados e o Poder Público.

A publicação reúne 13 artigos que apresentam desde noções básicas sobre a proteção de dados no poder público, até análises sobre a relação da LGPD com a Lei de Acesso à Informação e reflexões sobre seus impactos em projetos de cidades inteligentes e utilização de novas tecnologias, como o reconhecimento facial.

O procurador-chefe do Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim) da Procuradoria-Geral do Município, Rafael Vincente Ramos, lembra que a LGPD traz um capítulo específico sobre a proteção de dados no poder público. “A proteção de dados pessoais é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e outras leis esparsas. No entanto, essa proteção não era suficiente nem adequada à realidade tecnológica e digital, nomeadamente pela incontestável percepção de que não há dados insignificantes. Mesmo meros fragmentos de dados, se conjugados e utilizados de maneira inadequada, podem gerar prejuízos ao livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. Daí nossa imensa responsabilidade sobre o gigantesco conjunto de dados coletados, tratados e armazenados pela administração pública”, salienta.

Para a procuradora Daniela Copetti Cravo, coordenadora do GT LGPD, grupo criado para implementar a LGPD no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, a lei requer uma complexa mudança cultural de toda a administração pública. “Cada servidor precisa refletir, a partir das suas rotinas e processos de trabalho, sobre os dados pessoais que, por força da sua atividade, tem sob sua responsabilidade. Precisamos analisar se há necessidade de coletar e armazenar um volume tão grande de dados pessoais. Ainda que não haja previsão legal de aplicação de multas a entidades públicas, os titulares dos dados estarão aptos a ingressarem em juízo em caso de algum incidente de vazamento ou descumprimento da legislação, bem como o Ministério Público poderá ajuizar ações civis públicas”, explica. Toda e qualquer ação governamental que envolva coleta, tratamento, armazenamento e divulgação de dados, inclusive políticas relacionadas ao governo digital, devem estar em conformidade com as determinações da LGPD.

Com prefácio do professor Ingo Wolfgang Sarlet, o e-book é fruto de um diálogo institucional entre o Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim) da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), assim como as Comissões de Sustentabilidade e LGPD do TCE/RS. A publicação foi organizada pelos procuradores Rafael Vincente Ramos e Daniela Copetti Cravo e pela conselheira substituta da TCE Daniela Zago Gonçalves da Cunda. O material está disponível no site da PGM. Clique aqui para acessar. 

 

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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