PGM dispensa documentação para pagamento de requisições de pequeno valor
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) alterou os fluxos de pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). A RPV é o instrumento utilizado para solicitar ao Poder Público o pagamento de débito de até 30 salários mínimos decorrente de ação judicial.
Desde o dia 1º de outubro, o procedimento de pagamento é iniciado automaticamente a partir da notificação do Município no processo judicial que deu origem ao crédito, sem a necessidade de protocolo do pedido de pagamento e apresentação de documentos pelo credor, como era feito anteriormente.
O novo procedimento foi determinado pela Instrução Normativa PGM nº 004/2025 (acesse aqui).
Sandra Denardin
Gilmar Martins