Justiça indefere pedidos para suspender retorno das atividades escolares presenciais
A 5ª Vara da Fazenda Pública indeferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que pedia a suspensão do retorno das atividades escolares presenciais. Na decisão proferida na tarde desta sexta-feira, 2, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho indeferiu pedido de tutela provisória de urgência: “Com relação especÃfica à s atividades escolares, face à dinâmica dos fatos relativos à pandemia, e após longo perÃodo de classificação de bandeira vermelha no MunicÃpio de Porto Alegre, o ente público municipal, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Ministério Público, deliberaram pela abertura gradual das atividades escolares, o que indica esforço conjunto ao atendimento de todas as normas e adoção de cautelas possÃveis e necessárias para viabilizar a medida."
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Conforme o juÃzo, em razão dessa deliberação, foi editado o Decreto Municipal nº 20.747/2020, superveniente ao pedido de tutela provisória ora em análise, estabelecendo criterioso e abrangente regramento para o retorno das atividades de ensino, o que indica que todos os cuidados possÃveis estão e serão tomados pela Administração, não havendo como o judiciário interferir, substituindo a atuação administrativa, impedindo essa ou aquela atividade de ser exercida.
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A Ação Civil Coletiva Nº 5018557-87.2020.8.21.0001 foi ajuizada pelo Simpa contra o MunicÃpio, o Departamento Municipal de Ãgua e Esgotos (Dmae), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Porto Alegre (Previmpa).Â
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Em outra decisão, desta sexta-feira, o mesmo magistrado indeferiu também o pedido de tutela provisória de urgência formulado em Ação Popular Nº 5066666-35.2020.8.21.0001 que solicitava ao MunicÃpio a apresentação de um protocolo sanitário para o retorno das aulas presenciais, entre outros.Â
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De acordo com o procurador Rafael Vincente Ramos, as decisões estão em conformidade com o acordo estabelecido entre o MunicÃpio, o Estado e o Ministério Público Estadual, a fim de garantir a maior segurança possÃvel no retorno presencial das atividades de ensino.
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Denise Righi
Gilmar Martins