Decisão abre precedente para agilização de procedimentos de regularização fundiária

22/11/2021 15:06
Maria Ana Krack/ PMPA
 Habitação e Regularização Fundiária
Levantamento topográfico e projeto urbanístico são requisitos para instauração do procedimento de regularização

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve decisão judicial que destrava licitação para a contratação dos serviços de levantamento topográfico e projeto urbanístico do loteamento Ida Passuelo, localizado na avenida Vicente Monteggia, Zona Sul, e servirá como precedente para agilizar os procedimentos de regularização fundiária da Capital. Provocada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a Justiça Federal havia suspendido o pregão eletrônico 198/2021. Na semana passada, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou agravo de instrumento interposto pelo CAU e decidiu, por unanimidade, acolher as alegações da PGM e dar continuidade à licitação.

Na ação, o CAU alegava que a modalidade de pregão eletrônico não podia ser aplicada à contratação, por não se tratarem de serviços comuns de engenharia. “A decisão reflete a nossa posição jurídica de absoluto respeito ao objeto do contrato, primando pela agilidade e eficiência da contratação através da modalidade pregão para os processos de regularização fundiária”, ressalta a procuradora-geral adjunta de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos, Juliana Cucchiarelli. O CAU também ajuizou ações civis públicas para suspender os pregões para a contratação dos serviços de levantamento topográfico e projeto urbanístico de outros dois loteamento – o Dom Pedro e o Laranjeiras – mas não conseguiram liminar. Juntos, os três loteamentos têm quase 950 lotes.

De acordo com a procuradora Líssia Maria Eugênio Lopes, da Procuradoria de Licitações e Contratos, a PGM conseguiu demonstrar que a modalidade pregão pode ser aplicada à contratação do serviço. “O objeto da licitação não se configura obra ou serviço especial de engenharia, para os quais não poderia ser utilizada esta modalidade de licitação, sobretudo diante da ausência de complexidade no caso concreto”, explica a procuradora, que atua na ação. Publicado em junho deste ano, o pregão eletrônico 198/2021 havia sido suspenso no mês seguinte.

Em seu voto, o desembargador relator ressaltou a celeridade do pregão eletrônico e afirmou que a tendência do mercado é que essa modalidade licitatória absorva os serviços mais comuns de engenharia. “O impedimento de continuar o processo licitatório pode causar prejuízos ao erário e especialmente à comunidade que tanto espera pela regularização, uma vez que a certeza de que a modalidade de pregão seja ineficaz ou menos vantajosa para contratar empresa para realizar o projeto estabelecido no edital só pode ser buscada com a devida instrução processual em juízo pleno e exauriente”, afirmou o desembargador federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle. O procedimento de pregão eletrônico tem, pelo menos, metade da duração de outras modalidades licitatórias, como a tomada de contas, por exemplo.

O magistrado ponderou sobre os entraves permanentemente impostos à administração no que se refere às compras públicas. “É necessário anotar que é costume reclamar da morosidade das obras e serviços públicos, mas no momento em que o órgão público adota procedimentos mais céleres, simples e econômicos, sem afrontar de maneira inconteste e acintosa a legislação de regência, o cidadão tenta impor obstáculos, às vezes não com objetivos mais nobres, mas, sim, na tentativa de resguardar interesses próprios ou particulares”, salientou o magistrado.

Loteamento – Consolidado há mais de 20 anos, o Ida Passuelo é um pequeno loteamento, constituído por 35 lotes. A instauração da Reurb, procedimento previsto pela Lei Federal 13.465/2017 para a regularização fundiária urbana, é feita após as etapas de levantamento topográfico e projeto urbanístico.

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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