Diretoria de Licitações
e Contratos

Regimento Interno

 

Decreto Municipal n° 21.688/2022 (arts. 59-B até 59-H), consolidado através do Decreto Municipal 23.940/2026:

 

Art. 59-B. À Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), UT subordinada à PGM, compete:

I – planejar, articular e coordenar as políticas de compras governamentais e realizar os procedimentos licitatórios;

II – estabelecer o modelo de governança das contratações públicas;

III – realizar as contratações de obras, serviços, aquisição de bens e alienações mediante processos licitatórios fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV – padronizar bens e serviços;

V – autorizar o início dos processos de licitação ou contratação direta visando a Sistemas de Registro de Preços, firmar, prorrogar e cancelar atas, reequilibrar preços registrados e administrar o Sistema de Registro de Preços de sua competência;

VI – estabelecer diretrizes para a pesquisa de preços e definição dos valores de referência para contratações;

VII – estabelecer o calendário do Sistema de Registro de Preços;

VIII – consolidar os Planos de Contratações Anuais dos diversos órgãos e divulga-los no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acompanhando a sua execução;

IX – firmar os editais de licitação, os avisos de dispensa eletrônica e os demais chamamentos previstos no art. 79, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, publicados pela DLC;

X – elaborar estudos e propor regulamentações relativas aos procedimentos de contratações fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 2021;

XI – realizar chamada pública relacionada às contratações públicas de interesse transversal do Município;

XII – deliberar sobre os pedidos e a vantajosidade de adesão às atas de outros órgãos gerenciadores;

XIII – deliberar sobre pedidos de adesão às atas geridas pela DLC;

XIV – solicitar a participação em sistemas de registro de preços de outros órgãos gerenciadores;

XV – compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que entender necessárias no âmbito de suas competências;

XVI – decidir sobre os recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da DLC e de suas comissões, nas hipóteses em que a legislação aplicável não atribuir competência a outra autoridade;

XVII – adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos;

XVIII – revogar ou anular o processo licitatório mediante decisão fundamentada do ordenador de despesa ou titular da pasta requisitante;

XIX – realizar outras atividades relativas à sua área de atuação atribuídas pelo Procurador-Geral do Município, excetuando-se as contratações, alienações, concessões, permissões e locações realizadas pelo DMAE e pelas Empresas Públicas Municipais; e

XX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 59-C. À Coordenação de Assessoramento e Governança Estratégica (CAGE), UT subordinada à DLC, compete:

I – promover boas práticas de governança nas contratações públicas, apoiando programas de integridade, gerindo conflitos de interesse, estabelecendo diretrizes para a gestão de riscos e promovendo a transparência;

II – gerenciar e operacionalizar projetos institucionais relacionados à área de atuação da DLC;

III – propor, controlar e analisar dados, indicadores e resultados relativos à área de atuação da DLC;

IV – acompanhar e auxiliar a gestão das demais unidades da Diretoria, propondo melhorias em processos, fluxos e uso de recursos humanos e tecnológicos;

V – promover a interlocução com os demais órgãos do Município para construir alternativas que contribuam para melhores práticas nas contratações;

VI – elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da DLC;

VII – gerenciar os sistemas de tecnologia da informação sob responsabilidade da DLC utilizados nos procedimentos de contratações públicas da Administração Direta e Autárquica, à exceção do DMAE;

VIII – auxiliar no planejamento e na realização de capacitações na temática das contratações públicas;

IX – gerenciar a padronização e a divulgação de cadernos, manuais e formulários elaborados pelas coordenações da DLC;

X – coordenar e elaborar minutas de normativos relativos a licitações e contratos no âmbito da DLC;

XI – assessorar a Diretoria na elaboração e no exame de estudos, projetos, planos de trabalho e pesquisas;

XII – informar a numeração sequencial para dispensas, inexigibilidades, modalidades da Lei Federal nº 14.133, de 2021, termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e adesões a atas de registro de preços de outros órgãos gerenciadores, sem análise quanto ao mérito ou instrução processual;

XIII – prestar assessoramento na formulação de políticas relativas às áreas de atuação da DLC;

XIV – coordenar atividades de interesse da DLC;

XV – promover o acompanhamento das ações organizacionais desenvolvidas pelas unidades da DLC;

XVI – promover a divulgação de ações e comunicados da DLC aos órgãos da Administração, bem como a publicação oficial dos atos de sua competência;

XVII – gerenciar o processo administrativo de apuração de responsabilidade de licitantes e de fornecedores no âmbito da Diretoria;

XVIII – conduzir procedimentos para aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações em contratações públicas da DLC e na vigência de atas de registro de preços, quando não decorrentes de execução contratual;

XIX – efetuar e acompanhar o registro das sanções aplicadas pela DLC nos cadastros necessários;

XX – realizar estudos para o aprimoramento dos procedimentos de apuração de responsabilidade administrativa de licitantes e fornecedores; e

XXI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 59-D. À Coordenação Permanente de Licitações (CPL), UT subordinada à DLC, compete:

I – planejar, coordenar, executar e supervisionar a fase externa dos procedimentos licitatórios eletrônicos e presenciais, inclusive para alienação ou permissão de uso de bens imóveis, móveis inservíveis e dos legalmente apreendidos ou penhorados;

II – conduzir a fase externa das dispensas de licitação fundamentadas no artigo 75, inciso VIII, e no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando requerido pelo titular do órgão demandante;

III – analisar a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira nos processos de adesão a atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos;

IV – encaminhar as condutas de licitantes ocorridas durante os procedimentos licitatórios para a apuração da responsabilidade administrativa;

V – promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua unidade;

VI – manter organizado e atualizado banco de dados de jurisprudência e julgamentos acerca de matérias de contratações públicas; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 59-E. À Coordenação da Fase Preparatória de Contratações (CFPC), UT subordinada à DLC, compete:

I – analisar os documentos obrigatórios que compõem a fase preparatória das contratações, sob o prisma do atendimento dos requisitos mínimos legais;

II – realizar o planejamento e a elaboração dos documentos da fase preparatória dos procedimentos de registro de preços de bens e serviços de uso comum na Administração Direta e Fundacional, à exceção do DMAE;

III – subsidiar o julgamento dos certames para contratações quando solicitado pelo agente de contratação ou comissão de licitação;

IV – subsidiar o julgamento de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nas atas de registro de preços geridas pela DLC;

V – subsidiar a demonstração de vantajosidade para a prorrogação de atas de registro de preços;

VI – promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua unidade; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 59-F. À Unidade de Gestão da Fase Preparatória (UGFP), UT subordinada à CFPC, compete:

I – elaborar as proposições de padronização de documentos da fase preparatória;

II – elaborar minutas de editais e de avisos de dispensa de licitação;

III – gerenciar o cadastramento de bens e serviços, mantendo atualizado o catálogo eletrônico;

IV – propor o calendário de contratações com base no Plano de Contratações Anual dos órgãos; e

V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 59-G. À Coordenação de Contratos e Registro de Preços (CCRP), UT subordinada à DLC, compete:

I – elaborar e propor a padronização dos modelos de minutas de contratos e de termos de aditamento para a Administração Municipal;

II – confeccionar minutas de termos de aditamento e apostilamento nos contratos da Administração Direta conduzidos pela DLC, excetuadas as locações de veículos;

III – confeccionar os instrumentos contratuais após a homologação dos certames conduzidos pela DLC, exceto locação de veículos;

IV – gerenciar as atas de registro de preços de uso comum firmadas pela DLC;

V – analisar fatos que possam resultar no cancelamento das atas de uso comum;

VI – analisar os pedidos de adesão às atas gerenciadas pela unidade e a atas de outros órgãos gerenciadores;

VII – analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de inclusão e de exclusão de marca de produto em atas de registro de preços de uso comum, com base em parecer técnico;

VIII – promover diligências e notificações a fornecedores por descumprimento de obrigações em atas de registro de preços de uso comum, não decorrentes de execução contratual;

IX – orientar os órgãos e entidades quanto aos procedimentos para utilização de atas de registro de preços e apuração de sanções administrativas;

X – elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;

XI – promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua unidade;

XII – encaminhar à área competente notícias do cometimento de infrações praticadas por detentores de atas de registro de preços durante a sua vigência; e

XIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 59-H. À Unidade de Registro e Acompanhamento (URA), UT subordinada à CCRP, compete:

I – manter atualizado o registro dos contratos decorrentes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, firmados pela Administração Direta, nos sistemas do Município, do Tribunal de Contas do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas;

II – realizar o controle acerca da vigência dos contratos firmados pela Administração Direta, emitindo alertas através de sistema aos responsáveis a fim de que avaliem a necessidade de prorrogação em tempo hábil; e

III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.


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