Sancionada gratificação para professores que atuam na gestão pedagógica das escolas
O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta sexta-feira, 23, a lei que institui gratificação mensal para professores da rede municipal de Porto Alegre que atuam em funções de gestão pedagógica das escolas. Serão contemplados com a medida supervisores escolares, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais. O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal em maio.
"A sanção desta lei é mais uma demonstração do compromisso do nosso governo com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino público. Reconhecer a importância estratégica dos educadores é um dos caminhos para fortalecermos a base do sistema educacional e garantirmos melhores resultados de aprendizagem lá na frente" - prefeito Sebastião Melo.
"Essas equipes são fundamentais para a melhoria da qualidade da educação, pois desenvolvem o planejamento pedagógico, o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, o suporte aos professores e alunos e a implementação de polÃticas educacionais. Melhorar os Ãndices da educação da Capital passa também por valorizar estes profissionais", afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.
Qualificação - A gratificação será concedida exclusivamente aos ocupantes de cargo efetivo de Professor, em exercÃcio nas unidades escolares da rede municipal e que possuam formação mÃnima em nÃvel de pós-graduação lato sensu (especialização) nas áreas de Supervisão Escolar; Orientação Educacional e Gestão Escolar.
As gratificações serão proporcionais à carga horária exercida efetivamente na função pedagógica e terão o seguinte valor mensal: R$ 619,04 para 20 horas semanais; R$ 928,57 para 30 horas semanais; e R$ 1.238,09 para 40 horas semanais.
Bianca Dilly